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Política

Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas para negros em concursos públicos

04 de Junho de 2025 | 11h 41
Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas para negros em concursos públicos
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil/Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, que determina o aumento das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas para 30%.

Na ocasião, o governante afirmou que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos. "É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena", observou.

O evento que marcou a sanção do PL, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, no mês passado. Pela nova normativa, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da Administração Pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União. 

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

Conforme a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

Atualização – A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de dez anos, que expirou em 2024. Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, disse que o governo buscou identificar os erros, a fim de aprimorar as normativas. "Desde que chegamos ao governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior, para melhorar", explicou, salientando que o projeto também inclui uma nova reavaliação da política, daqui a uma década.

Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes. "Uma das nossas maiores batalhas foi, justamente, garantir que tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós, dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê, alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante, porque dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino", argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado Federal.

Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país; a participação de especialistas; o uso de critérios que considerem as características regionais; a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime, para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Representatividade – A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova legislação reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas. "Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado", disse.

Para a ministra, este é "mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece, de forma concreta, os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que, historicamente, lhes foram negados", observou.

 

 


*Com informações da Agência Brasil.



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