O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, que determina o aumento das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas para 30%.
Na ocasião, o governante afirmou
que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos
públicos. "É
importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma
sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras.
No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na
Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E
ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós
temos quase que nenhum indígena", observou.
O evento que marcou a sanção do PL, que havia sido aprovado pelo Congresso
Nacional, no mês passado. Pela nova normativa, a reserva das vagas será ofertada nos
concursos públicos para cargos efetivos da Administração Pública federal direta
e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que
têm vínculo com a União.
A cota também valerá para
contratações temporárias. O
percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos
processos seletivos. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão,
concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.
O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no
processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em
cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases
seguintes.
Conforme a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e
classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade,
considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos
previstos na legislação.
Atualização – A nova lei
de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de
vigência de dez anos, que expirou em 2024. Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos, disse que o governo buscou identificar os erros, a fim de aprimorar
as normativas. "Desde que chegamos ao governo, discutíamos essa revisão,
vendo o que tinha dado errado na lei anterior, para melhorar", explicou,
salientando que o projeto também inclui uma nova reavaliação da política, daqui
a uma década.
Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização
das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como
forma de evitar fraudes. "Uma das nossas maiores batalhas foi, justamente,
garantir que tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles
usavam isso contra nós, dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e
não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê, alegando
que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito
importante, porque dá mais garantias de que o processo é absolutamente
cristalino", argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do
projeto no Senado Federal.
Pela lei, serão
consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem
características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os
editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à
autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o
país; a participação de especialistas; o uso de critérios que considerem as
características regionais; a garantia de recurso e a exigência de decisão
unânime, para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por
atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Representatividade – A ministra dos Povos Indígenas, Sônia
Guajajara, também destacou o fato de a nova legislação reconhecer indígenas e
quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas. "Dessa
vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e
autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito
além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço
público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o
estado ou aquilombar o estado", disse.
Para a ministra, este é "mais um dia que entra para a
história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece, de forma concreta, os
direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem
espaços que, historicamente, lhes foram negados", observou.
*Com informações da
Agência Brasil.