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Política

CCJ do Senado aprova texto-base da PEC que determina fim da reeleição para cargos do Poder Executivo

21 de Maio de 2025 | 13h 56
CCJ do Senado aprova texto-base da PEC que determina fim da reeleição para cargos do Poder Executivo
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos.

O texto, que foi aprovado de forma simbólica, propõe aumentar o tempo de mandato para todos os cargos eletivos: dez anos para senadores e cinco anos para os demais. Além disso, a PEC também prevê a unificação das eleições municipais e gerais, a partir de 2034.

Antes de a proposta ser votada no plenário principal do Senado, os membros do colegiado votarão trechos em separado, os chamados destaques. Alguns parlamentares divergem e tentam derrubar as partes que versam pela ampliação dos mandatos políticos.

Para ser aprovado no plenário da referida Casa Legislativa, o texto precisará reunir, pelo menos, 49 votos favoráveis, em dois turnos. Posteriormente, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Só então passará a vigorar.

A discussão sobre o fim da reeleição ganhou corpo ao longo da gestão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que assumiu a presidência do Senado Federal em 2021. Nos últimos meses, líderes partidários de direita e de esquerda passaram a defender a análise de uma proposta para pôr fim ao instrumento. Muitos consideram a reeleição um equívoco.

A Proposta de Emenda Constitucional aprovada pela CCJ estabelece marcos diferentes para pôr fim à recondução no Executivo:

 

- Prefeitos – poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 em diante, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.

- Governadores – poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos ao cargo.

- Presidente da República – também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

- Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à reeleição.

 

A reeleição de um chefe do Executivo foi introduzida no Brasil através de uma Emenda Com Constitucional de 1997. À época, a mudança permitiu que o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse se candidatar a um segundo mandato. Ele foi reeleito no ano seguinte.

No entanto, 23 anos depois, o próprio FHC classificou a mudança como um "erro", passando a defender, publicamente, que "acabar com o instituto da reeleição" era uma mudança a "ser feita".

Nos últimos anos, as reeleições registraram recordes. Em 2024, por exemplo, 2.461 prefeitos foram reconduzidos ao cargo. Foi o maior número de reeleições já registrado. Dois anos antes, houve recorde no total de governadores, com 18 reeleitos.

Entre os presidentes da República, desde 1998, todos os presidentes em primeiro mandato conseguiram se reeleger nas eleições seguintes. A única exceção foi Jair Bolsonaro (PL), derrotado em 2022.

Na opinião do relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o fim da reeleição pode impulsionar uma renovação política, abrindo caminho para que governantes discutam "projetos estruturantes". "A experiência acumulada em quase trinta anos de vigência da regra da reeleição não correspondeu às expectativas. O saldo da experiência pode, a nosso ver, ser assim resumido: ao prejuízo, previsível, do retardo no processo de renovação dos quadros políticos, deve-se somar o prejuízo, inesperado, decorrente do viés eleitoreiro que a perspectiva da reeleição induziu no desempenho dos mandatários", disse.

Mandato maior – A PEC amplia a duração dos mandatos de todos os cargos políticos. Regras de transição diferentes serão aplicadas, a fim de efetivar as mudanças, ao longo dos próximos anos.

O texto prevê que vereadores, deputados estaduais, deputados federais, prefeitos, governadores e presidente da República passem a ter mandatos com duração de cinco anos, ao invés de quatro, como atualmente.

No caso dos governadores e do presidente, a mudança somente ocorrerá em 2034. Antes disso, os eleitos em 2026 e 2030 continuarão a exercer os cargos pelo período de quatro anos.

Para prefeitos e vereadores, a medida estabelece uma regra de transição distinta. Em 2028, os que forem eleitos para esses cargos terão um mandato de seis anos. A partir das eleições de 2034, prefeitos e vereadores passarão a ter mandatos de cinco anos.

Deputados federais e estaduais também passarão a ter cinco anos, em 2034. Nas eleições de 2026 e 2030, os candidatos seguirão disputando mandatos de quatro anos.

Os mandatos de senadores passarão a ter duração ampliada. De acordo com a PEC, os senadores vão ganhar mais dois anos, saindo de oito para dez anos de mandato. Os primeiros senadores beneficiados serão os eleitos em 2034. Antes, haverá uma espécie de transição: os eleitos em 2026 terão oito anos de mandato; e os eleitos em 2030, nove anos.

A PEC também propõe a ampliação dos mandatos de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ao longo de cinco anos de trabalho, deputados e senadores vão eleger dois presidentes. O primeiro será presidente por três anos. O segundo, por dois anos.

Assim como a regra atual, o presidente da Câmara ou do Senado em exercício não poderá disputar reeleição dentro de uma mesma legislatura, o equivalente ao tempo de mandato de um deputado (cinco anos).

Eleição unificada – A Proposta de Emenda à Constituição também cria uma eleição nacional unificada, a partir de 2034. Segundo o texto, em uma única data, serão realizadas eleições para prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e presidente da República.

Além disso, estabelece um intervalo único entre pleitos, que passará a ser de cinco anos e será contado, simultaneamente, para todos os cargos. Atualmente, as eleições municipais ocorrem em anos diferentes das eleições gerais, havendo um intervalo de dois anos entre os pleitos.

O relator entende que a mudança reduzirá gastos da Justiça Eleitoral com pleitos. "A mobilização do aparato necessário à organização de cada eleição é uma operação dispendiosa, que consome recursos públicos escassos, num país em que necessidades prementes da população não foram ainda devidamente equacionadas. A unificação também propiciará uma redução dos recursos públicos empregados no financiamento de campanhas", afirma Castro.

Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ do Senado, defende que a unificação dos pleitos também ajudará a acabar com um clima constante de eleição. "Eleição de dois em dois anos não dá descanso nem ao eleitor, muito menos àquele que é candidato, do vereador ao presidente da República. Nós tivemos eleição no ano passado. No meu estado, não se fala em outra coisa a não ser a sucessão do governador, que quer governar, mas a pressão política é tão grande, que atrapalha, às vezes, a governar. O presidente da República, o presidente Lula, neste ano, só se fala na sucessão", destaca.

 

 

 

*Com informações do portal de notícias g1.



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