Povos indígenas oriundos de diversas regiões do Brasil estão
mobilizados, nesta quarta-feira (20), em Brasília, contra a tese do marco
temporal de seus territórios, matéria que voltou a ser julgada, esta tarde, pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também se posicionam contra o Projeto
de Lei (PL) 2.903/2023, que versa sobre o mesmo tema.
Os povos originários reivindicam, ainda, a demarcação
imediata de seus territórios. De acordo com a Agência Brasil, o PL
2.903/2023 estabelece que os indígenas apenas têm direito às áreas que já
eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal de 1988, em
5 de outubro do referido ano.
O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e recebeu parecer
favorável do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO). Também esteve em
análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na manhã
desta quarta-feira (20).
Os protestos começaram na porta da Biblioteca Nacional, situada
no centro da capital federal. Cerca de mil indígenas participaram da
manifestação organizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e
pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Durante o ato, os indígenas fizeram rodas separadas, de
homens e mulheres, para dançar e entoar cantos ancestrais. Conforme a Agencia
Brasil, os grupos traziam nos corpos adornos típicos, com miçangas e penas, e a
pele pintada com corantes extraídos das frutas amazônicas, como jenipapo e
urucum. Carregavam, também, ferramentas e armas, como bordunas, arcos e
flechas. Idosos, jovens e crianças seguravam cartazes e faixas, reivindicando direitos.
Um dos coordenadores da Apib, o cacique Kretã Kaingang questionou,
em entrevista coletiva, o voto do ministro Alexandre de Moraes, membro do STF. A
liderança indígena não concorda com a parte em que o magistrado fala em
indenização aos fazendeiros que ocupam as terras, nos dias atuais.
Segundo ele, os povos originários aceitam apenas que
indenizações sejam dadas a pequenos produtores, desde que a prerrogativa fique fora
do marco temporal. “O que nos preocupa muito é a questão da indenização sobre a
terra nua, a indenização prévia. Nós não somos contra o pagamento de
indenização de pequenos agricultores, mas isso não pode estar incluído no voto
do marco temporal. Tem que ficar fora", destacou.
Segundo a Agência Brasil, para o cacique, os ocupantes das
terras devem recorrer à Justiça para cobrar as indenizações dos governos
estatuais e federal. "Não jogue mais uma responsabilidade para nós, povos
indígenas do Brasil, para não entrarmos em conflito. Porque, no caso de
permanecer a tese do ministro Alexandre de Moraes, muitos conflitos ainda irão
acontecer", advertiu.
Ao meio-dia, os indígenas realizaram uma marcha pacífica da
Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, onde se estabeleceram
para acompanhar o julgamento.
A QUESTÃO – A votação acerca da constitucionalidade
do marco temporal para demarcação
de terras indígenas foi suspensa no dia 31 de agosto, quando o ministro
Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contra a tese. Os outros três
posicionamentos contrários foram de Edson Fachin, Alexandre de Moraes e
Cristiano Zanin. Na ocasião, dois magistrados foram favoráveis, Nunes Marques e
André Mendonça.
De acordo com a Agência Brasil, Moraes votou contra o limite
temporal. No entanto, estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares
que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento do magistrado, a
indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que
receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas
indígenas.
De modo geral, o movimento indigenista não concorda com este ponto.
Para a Apib, a possibilidade é "desastrosa", podendo inviabilizar as
demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), declarou, por sua vez, que
a possibilidade de indenização ou compensação de território resultará em
aumento dos conflitos no campo.
Entenda o caso – A tese do marco temporal é defendida por proprietários
de terras. Eles pedem que os indígenas tenham direito somente às terras em posse
na data da promulgação da Constituição de 1988 ou que estavam em disputa
judicial na época. Os indígenas são contra.
O processo que motivou a discussão, diz a Agência Brasil, trata
da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. Na
área habitam os povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A posse de parte da terra é
questionada pela Procuradoria-Geral do Estado.