O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira
(14), a 17 anos de prisão, o terceiro réu implicado nos atos golpistas de
8 de Janeiro, em Brasília. Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, também está obrigado
a pagar, solidariamente com outros investigados, o valor de R$ 30 milhões. O
montante equivale ao ressarcimento aos cofres públicos, pela participação do
réu na depredação das sedes dos Três Poderes da República.
De acordo com a Agência Brasil, Matheus Lázaro reside em Apucarana
(PR) e foi preso, no dia dos ataques, na Esplanada dos Ministérios. Na ocasião,
ele portava um canivete, após deixar a sede do Congresso Nacional.
As investigações apontaram que ele teria enviado mensagens a parentes,
durante a invasão, defendendo uma intervenção militar, com o objetivo de tomada
do poder, por parte do Exército.
Com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo,
a maioria dos magistrados confirmou a participação do réu nos crimes de
associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de
Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave
ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
O QUE DISSE A Defesa – A advogada Larissa Lopes de Araújo, representante
do réu, chorou durante o julgamento, ao realizar a sua sustentação. Ela também acusou
a Suprema Corte e a Procuradoria Geral da República de não respeitarem a
Constituição Federal e de destratarem os juristas presentes, no início da
sessão. “Na 1ª vez que venho, me
sento como advogada. No 1º dia de audiência, sou ignorada pelo PGR, pelo
ministro relator, que sequer nos cumprimentou”, afirmou.
A defensora argumentou, ainda, que seu cliente foi
preso “sem critérios”, porque,
segundo ela, as sentenças já
estavam “dadas”. Também afirmou que Matheus Lázaro não participou da
depredação dos prédios públicos. E confrontou a Corte, em tom sarcástico, ao alegar
que imagens oriundas de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos
distantes da Esplanada dos Ministérios, em menos de cinco minutos de
filmagem. “Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo?
Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, ironizou.
A fala de Larissa Lopes de Araújo foi duramente criticada
pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado repreendeu a jurista, afirmando
que os ministros do STF têm estreita dedicação a todos os processos. “Diferentemente, às vezes, da própria
advogada, que perdeu o prazo para alegações finais, simplesmente, perdeu o
prazo. Mas esse relator, em respeito ao devido processo legal, abriu prazo para
a Defensoria”, declarou.
O PEQUENO PRÍNCIPE – Outro advogado seriamente criticado
por Alexandre de Moraes foi o defensor do réu Thiago Mathar, também condenado. Na
tentativa de defender seu cliente, Hery Kattwinkel cometeu um erro de
caráter literário, durante a sua sustentação oral.
O jurista confundiu o livro “O Príncipe”, do filósofo, historiador,
poeta e diplomata italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527), um dos maiores gênios
do Renascimento, com a novela “O Pequeno Príncipe”, do escritor, aviador e
aristocrata francês Antoine de Saint-Exupéry (1900-1944).
A sucessão de erros não parou por aí. Ao proferir a frase “o
fim justifica os meios”, no intuito de defender Mathar, o advogado também a
atribuiu, erroneamente, ao personagem criado por Exupéry.
Comumente citada como se fosse de Maquiavel, a fala, no
entanto, não pertence a nenhum dos dois escritores. A frase, na verdade, foi dita
pelo poeta romano Públio Ovídio Naso, na obra intitulada “Heroides”, uma
coleção de quinze poemas epistolares compostos em latim.
A gafe foi emendada por Moraes. “É muito triste, e só não
seria mais triste ou é mais triste, porque ainda confundiu ‘O Príncipe’, de
Maquiavel, com ‘O Pequeno Príncipe’, de Antoine de Saint-Exupéry, que são obras
que não têm absolutamente nada a ver”, declarou o magistrado, frisando que, “obviamente,
que quem não leu nem uma nem outra, vai no Google e, às vezes, dá algum
problema”.
O réu Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto,
acabou sentenciado a 14 anos de reclusão. Pelos mesmos cinco crimes imputados aos
dois réus citados anteriormente, o STF também condenou o acusado Aécio Pereira,
preso no plenário do Senado Federal durante os atos golpistas, a 17 anos de prisão, em regime
fechado.