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Política

Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

05 de Setembro de 2023 | 10h 42
Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece que casos de assédio sexual serão punidos com demissão. A medida vale em toda a Administração Pública Federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4), pelo chefe de Estado e pelo advogado-Geral da União, Jorge Messias.

A aprovação presidencial implica na extensão obrigatória do parecer a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Agência Brasil, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, a reunião que selou a nova regra também contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.  

O parecer prevê que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com exoneração, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não havia expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ou como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.

A partir de agora, diz a Agência Brasil, o novo entendimento fixa que casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como conduta proibida aos servidores públicos, com pena, invariável, de demissão.

O parecer está fundamentado nos dispositivos legais contidos nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro veta o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo estabelece que o servidor público que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição", deve ser destituído do quadro funcional do Serviço Público.

Conforme a AGU, os entendimentos a serem aplicados nesses casos são: a não necessidade da existência de superioridade hierárquica em relação à vítima, embora o cargo deva exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa; e o enquadramento administrativo como assédio sexual das condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

O objetivo do parecer, conforme a AGU, é “uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional”. O órgão destaca, ainda, que, os casos de assédio sexual na administração pública serão “apurados por meio de processo administrativo disciplinar".

Em abril, o Congresso Nacional aprovou uma lei federal que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

A lei prevê que os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Segundo a Agência Brasil, com base nessa lei, a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.



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