O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou parecer
vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece que casos de
assédio sexual serão punidos com demissão. A medida vale em toda a Administração Pública Federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira
(4), pelo chefe de Estado e pelo advogado-Geral da União, Jorge Messias.
A aprovação presidencial implica na extensão obrigatória do
parecer a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no
Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Agência Brasil, realizada no Palácio
do Planalto, em Brasília, a reunião que selou a nova regra também contou com a
presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O parecer prevê que a prática do assédio sexual é conduta a
ser punida com exoneração, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que
criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não havia
expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada
ou como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ou como
violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.
A partir de agora, diz a Agência Brasil, o novo entendimento
fixa que casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como conduta
proibida aos servidores públicos, com pena, invariável, de demissão.
O parecer está fundamentado nos dispositivos legais contidos
nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro veta o servidor de
"valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública". O segundo estabelece que o
servidor público que agir com "incontinência pública e conduta
escandalosa, na repartição", deve ser destituído do quadro funcional do
Serviço Público.
Conforme a AGU, os entendimentos a serem aplicados nesses
casos são: a não necessidade da existência de superioridade hierárquica em
relação à vítima, embora o cargo deva exercer um papel relevante na dinâmica da
ofensa; e o enquadramento administrativo como assédio sexual das condutas
previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
O objetivo do parecer, conforme a AGU, é “uniformizar a
aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido
à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício
profissional”. O órgão destaca, ainda, que, os casos de assédio sexual na
administração pública serão “apurados por meio de processo administrativo
disciplinar".
Em abril, o Congresso Nacional aprovou uma lei federal que
instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais
Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração
pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
A lei prevê que os órgãos e entidades elaborarão ações e
estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e
demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência
sexual. Segundo a Agência Brasil, com base nessa lei, a Assessoria Especial de
Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.