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Política

Governo se apressa para aprovar PEC que veda militares na política, antes das eleições de 2024

30 de Agosto de 2023 | 12h 12
Governo se apressa para aprovar PEC que veda militares na política, antes das eleições de 2024
Foto: Reprodução

O Palácio do Planalto articula uma ofensiva para tentar barrar o ingresso de militares na política, a tempo das eleições municipais de 2024. Para que tenha êxito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa ser aprovada, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de 6 de outubro do ano que vem, quando os brasileiros voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

De acordo com a CNN Brasil, o texto é assinado pelos ministros da Defesa, José Múcio Monteiro, e da Justiça, Flávio Dino, e cria regras para proibir que militares da ativa das Forças Armadas disputem eleições ou ocupem cargos no primeiro escalão do Poder Executivo.

Aliados do governo Lula, diz a CNN, avaliam que a operação da Polícia Federal (PF) que teve como alvo o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), e o seu pai, o general da reserva do Exército Mauro Lourena Cid, possibilitou a abertura de uma janela de oportunidade para colocar o tema em pauta.

Segundo a reportagem, o conteúdo da minuta tem o mesmo teor do acordo firmado, há quase seis meses, entre Múcio e os comandantes Tomás Paiva (Exército), Marcos Olsen (Marinha) e Marcelo Damasceno (Aeronáutica).

A proposta visa “garantir a neutralidade política das Forças Armadas”. Para isso, diz o documento, é necessário “adotar cautelas adicionais” aos limites estabelecidos pela Constituição Federal para a atuação dos militares no campo político.

A PEC prevê “que o militar em serviço ativo, estável, que queira se candidatar a cargo eletivo, seja transferido para a reserva no ato do registro da candidatura”. E que “na hipótese de preencher os requisitos para a transferência a pedido para a inatividade remunerada, o militar será transferido para a reserva remunerada. Caso contrário, passará a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas”.

Assim, conforme o texto, o militar que pretenda se candidatar terá de se afastar das Forças Armadas. Isto independentemente do resultado das eleições. Segundo a CNN, a Proposta de Emenda Constitucional também estabelece uma “vedação para que eles ocupem cargos de Ministro de Estado, enquanto estiverem na ativa”.

O governo Lula tenta uma articulação para que a medida seja apresentada por um integrante da base no Congresso Nacional. O senador mais cotado é o baiano Otto Alencar (PSD-BA).

A CNN apurou que, embora o Palácio do Planalto vislumbre uma aprovação célere da PEC, integrantes da base do governo não consideram possível que as regras estejam válidas já para o próximo pleito. O Ministro da Defesa, José Múcio, diz não trabalhar com prazo para que a efetivação das mudanças na Constituição.

A ponderação dos parlamentares aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é meramente pragmática. Isto em função da tramitação de uma PEC no Legislativo Nacional ser longa.

A ideia é que a PEC passe primeiro pelo Senado, onde precisa obter o aval de 27 senadores para ser apresentada. O trâmite estabelece que, antes de chegar ao plenário, a medida precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma comissão especial.

Por causa desses entraves burocráticos, o governo chegou a cogitar a inclusão do texto sugerido por Múcio em alguma proposta já em andamento no Congresso, sendo uma delas a apresentada pela então deputada Perpétua Almeida, do PCdoB, em 2021. Esta, conforme a CNN, é um pouco mais abrangente do que a apresentada pelo ministro da Defesa.

No que tange à presença de militares no Poder Executivo, o texto da parlamentar proíbe que membros da ativa que integram os quadros das Forças Armadas ocupem cargos de natureza civil em qualquer esfera da Administração Pública, não só apenas o posto de ministro.

Pela PEC apresentada pela deputada Perpétua Almeida, se membros das Forças Armadas, da Polícia Militar (PM) ou do Corpo de Bombeiros quiserem exercer tais cargos civis, terão de se afastar de suas atividades, se contarem menos de dez anos de serviço. Senão, no ato da posse, passarão, automaticamente, para a inatividade, se contarem mais de dez anos de atuação militar.



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