O Secretário Municipal de Planejamento, Carlos Brito, explicou ao Acorda Cidade sobre a suspensão do Pregão Eletrônico referente ao sistema de transporte rápido (BRT) pela Prefeitura de Feira de Santana. De acordo com Brito, a suspensão não está relacionada a irregularidades, como afirmado por alguns sites, mas sim à organização da licitação em blocos.
Segundo o secretário, as notÃcias de irregularidades circulando sobre a licitação são questões polÃticas, ligadas ao anúncio da disputa eleitoral que se aproxima em 2024.
Ele esclareceu que a licitação não diz respeito à compra de ônibus, mas sim de equipamentos como semáforos inteligentes e o software do sistema.
"Esse assunto está sendo politizado. Fala-se de irregularidades, mas é preciso especificá-las. O conselheiro entendeu que fizemos a licitação em um único bloco, quando deveria ser em dois blocos. O relatório foi encaminhado ao departamento de licitação da secretaria. O certame é para implantar equipamentos de gestão de frota de ônibus, como semáforos inteligentes nos corredores, melhorando o trânsito", concluiu.
O que diz o TCM-BA
O Tribunal de Contas dos MunicÃpios da Bahia (TCM-BA) informou que a Prefeitura de Feira de Santana não conseguiu esclarecer satisfatoriamente a opção por realizar a licitação em lote único. Também apontou exigência de amostras para itens não mencionados no edital e omissões importantes para a formulação de propostas.
O Pregão Eletrônico nº 60/2023, que tinha o objetivo de contratar equipamentos ligados à semaforização do BRT em Feira de Santana, foi suspenso após denúncia da empresa "Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial". Os denunciantes alegaram irregularidades no edital que direcionariam a contratação e dificultariam a participação de outras empresas interessadas.
O conselheiro PlÃnio Carneiro Filho, responsável pela decisão, notou que o municÃpio não esclareceu satisfatoriamente a escolha do lote único e outras exigências do edital. Devido a essas preocupações, determinou a suspensão do certame, considerando a probabilidade do direito alegado pelo denunciante e o risco de dano na continuidade da contratação.
A decisão será analisada pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCM, que decidirá pela homologação da suspensão ou sua revogação. O processo seguirá o rito normal no TCM para avaliar as alegações e a eventual responsabilidade do gestor.
A decisão pode ser recorrida.