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Política

Secretário explica suspensão do TCU à licitação referente ao BRT de Feira de Santana

24 de Agosto de 2023 | 17h 29
Secretário explica suspensão do TCU à licitação referente ao BRT de Feira de Santana
Foto: Paulo José/Acorda Cidade
O Secretário Municipal de Planejamento, Carlos Brito, explicou ao Acorda Cidade sobre a suspensão do Pregão Eletrônico referente ao sistema de transporte rápido (BRT) pela Prefeitura de Feira de Santana. De acordo com Brito, a suspensão não está relacionada a irregularidades, como afirmado por alguns sites, mas sim à organização da licitação em blocos. 

Segundo o secretário, as notícias de irregularidades circulando sobre a licitação são questões políticas, ligadas ao anúncio da disputa eleitoral que se aproxima em 2024.

Ele esclareceu que a licitação não diz respeito à compra de ônibus, mas sim de equipamentos como semáforos inteligentes e o software do sistema.

"Esse assunto está sendo politizado. Fala-se de irregularidades, mas é preciso especificá-las. O conselheiro entendeu que fizemos a licitação em um único bloco, quando deveria ser em dois blocos. O relatório foi encaminhado ao departamento de licitação da secretaria. O certame é para implantar equipamentos de gestão de frota de ônibus, como semáforos inteligentes nos corredores, melhorando o trânsito", concluiu.

O que diz o TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) informou que a Prefeitura de Feira de Santana não conseguiu esclarecer satisfatoriamente a opção por realizar a licitação em lote único. Também apontou exigência de amostras para itens não mencionados no edital e omissões importantes para a formulação de propostas.

O Pregão Eletrônico nº 60/2023, que tinha o objetivo de contratar equipamentos ligados à semaforização do BRT em Feira de Santana, foi suspenso após denúncia da empresa "Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial". Os denunciantes alegaram irregularidades no edital que direcionariam a contratação e dificultariam a participação de outras empresas interessadas.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, responsável pela decisão, notou que o município não esclareceu satisfatoriamente a escolha do lote único e outras exigências do edital. Devido a essas preocupações, determinou a suspensão do certame, considerando a probabilidade do direito alegado pelo denunciante e o risco de dano na continuidade da contratação.

A decisão será analisada pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCM, que decidirá pela homologação da suspensão ou sua revogação. O processo seguirá o rito normal no TCM para avaliar as alegações e a eventual responsabilidade do gestor.

A decisão pode ser recorrida.
 
 
 
 
  


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