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Política

Decisão judicial suspende lei que beneficia idoso e pessoa com deficiência no transporte público de Feira de Santana

11 de Agosto de 2023 | 17h 20
Decisão judicial suspende lei que beneficia idoso e pessoa com deficiência no transporte público de Feira de Santana
Foto: Washington Nery

Aprovada pela Câmara e promulgada em fevereiro do ano passado, está com seus efeitos suspensos, por decisão judicial, a Lei Municipal que beneficia os usuários idosos e pessoas com deficiência no transporte público de passageiros em Feira de Santana. Promulgada pelo Legislativo em fevereiro de 2022, a lei  reduz de 65 para 60 anos a idade para que as pessoas tenham direito à gratuidade no transporte público em Feira de Santana  e estende a gratuidade, sem limite de quantidade diária, aos cidadãos com patologias crônicas ou deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla.

O autor do projeto, vereador Paulão do Caldeirão (PSC), defendeu estes direitos em pronunciamento esta semana na Casa da Cidadania, ao reafirmar sua confiança em que o Poder Judiciário decida favoravelmente aos pleitos.  Em apelo ao  secretário Sérgio Carneiro, de Transportes, ele disse que o direito dos sexagenários é medida que deveria ser implementada no Município fundamentado no que diz o Estatuto do Idoso, "que  reconhece como idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos".

Uma vez a Justiça decida pela vigência da lei,  haverá penalidades em caso de seu descumprimento, que podem variar entre a aplicação de multas no valor de R$ 5 mil até R$ 50 mil, além de apreensão do veículo ou cassação do Alvará  para a empresa (com atividade de transporte público de passageiros) responsável.

 

 

 

  

FONTE: Ascom/CMFS



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