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Política

Câmara dos Deputados aprova PEC da Reforma Tributária

07 de Julho de 2023 | 12h 36
Câmara dos Deputados aprova PEC da Reforma Tributária
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Reforma Tributária. Foram 382 votos a favor e 118 contra. Três parlamentares se abstiveram. A sessão durou mais de dez horas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. Segundo a Agência Brasil, a aprovação em segundo turno ocorreu de madrugada, aproximadamente, a 1h40. Foram 375 votos a favor e 113 contrários.

A discussão da medida começou por volta das 11h da manhã de ontem (6). A votação foi iniciada às 18h. O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, tentou adiar a votação, mas teve requerimento derrotado por 357 votos a 133. Os debates seguiram enquanto os deputados votavam.

Já eram quase 22h quando a PEC foi aprovada em primeiro turno. Conforme a Agência Brasil, o número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também foi celebrado. Antes de sair o resultado, ele subiu ao púlpito para fazer uma defesa veemente da reforma.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu fazer mudanças de última hora, com o objetivo de ampliar a base de apoio. O texto traz algumas alterações em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Alterações – A última versão do parecer foi apresentada após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação. Em relação à cesta básica, diz a Agência Brasil, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. A normativa criará a “cesta básica nacional de alimentos”.

Com a mudança, as resistências à PEC, por parte de alguns estados, diminuíram. Antes, os governos de alguns entes federativos não eram favoráveis a abrir mão da arrecadação. Os gestores alegavam que não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.

Aguinaldo Ribeiro também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.

Conforme a Agência Brasil, além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a Reforma Tributária.

Regimes especiais – O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. Mas incluiu outros setores, como: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Estes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho FederativoDe acordo com o que foi adiantado, na última quarta-feira (5), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. A entidade será formada por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Segundo a Agência Brasil, dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do Conselho Federativo só serão aprovadas se as mesmas obtiverem, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

O Distrito Federal terá duas cadeiras no órgão, sendo uma de unidade da Federação e outra de município.

Imposto seletivo – Ainda conforme a Agência Brasil, a versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida impede que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária prejudiciais ao meio ambiente, a exemplo de agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança foi colocada, pela Frente Parlamentar do Agronegócio, como condição para aprovar a Reforma Tributária.

Coube ao PSOL apresentar destaque para derrubar a mudança. O governo, no entanto, argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Teoricamente, isso permitiria a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional – O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. O instrumento foi criado com o intuito de estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos.

Conforme a Agência Brasil, diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, entretanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a Reforma Tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas, Aguinaldo Ribeiro ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), o que tornou mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças – O parecer final também informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, ao invés da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor PEC caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. No início, a ideia do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que discutiu a Reforma era incluir na PEC um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda. Algo parecido com o que já existe em alguns estados. As condições de ressarcimento, segundo a Agência Brasil, serão definidas por meio de lei complementar.

Já no que se refere às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para as isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.



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