O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, por
unanimidade, nesta quinta-feira (25), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),
a pagar uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo a jornalistas. A
ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São
Paulo (SJSP).
Sobre o ex-presidente pesava a acusação de prática de assédio
moral "a toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e honra dos
jornalistas, indistintamente", durante o seu mandato.
De acordo com o jornal Estado de Minas, na primeira
instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São
Paulo, condenou Bolsonaro a pagar R$ 100 mil. Na segunda, no entanto, os desembargadores
modificaram apenas o valor, passando-o para R$ 50 mil. O montante deve ser
revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O Departamento Jurídico da entidade sindical tomou como base
levantamentos da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que, somente em
2020, registrou 175 ataques à imprensa por parte do ex-presidente.
Também foram usados dados da organização Repórteres sem Fronteiras
(RSF), que, também em 2020, mapeou 103 insultos contra jornalistas, da Organização
Não Governamental (ONG) internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Além disso, foram anexados diversos
ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.
Segundo o Estado de Minas, durante o julgamento da primeira
instância, a defesa de Bolsonaro alegou que "houve mero exercício da sua
liberdade de expressão" e justificou que os comentários não eram ilícitos,
mas "representam apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua
visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e
atentatórias à sua própria reputação".