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Política

Ministro Ricardo Lewandowski mantém no STF acusação de extorsão contra Moro e Dallagnol

11 de Abril de 2023 | 10h 54
Ministro Ricardo Lewandowski mantém no STF acusação de extorsão contra Moro e Dallagnol
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite desta segunda-feira (10), que cabe à Corte tratar da notícia-crime apresentada que acusou o ex-juiz e atual senador Sergio Moro de extorsão no âmbito da Operação Lava Jato. A peça processual foi apresentada pelo advogado Rodrigo Tacla Duran e também cita o ex-procurador da República e agora deputado federal Deltan Dallagnol.

De acordo com a Agência Brasil, o caso é antigo, mas voltou a ser relatado em novo depoimento prestado a Eduardo Appio, atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os casos remanescentes da Lava Jato. A força-tarefa da operação, que era coordenada por Dallagnol, já foi desmontada pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Após colher o depoimento, Appio determinou o envio do caso ao STF, a fim de que o tribunal decidisse a competência para investigar os fatos narrados por Duran. Para tanto, Lewandowski ouviu a Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou para que o caso fique na Suprema Corte. 

A PGR, diz a Agência Brasil, enfatiza, no depoimento, que, além da tentativa de extorsão, Tacla Duran narra fatos que teriam ocorrido quando Moro já era ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PL), “bem como ainda a notícia de suposta interferência do senador da República Sérgio Moro, na condição de ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba na prática de atos decisórios, nos autos da Ação Penal no 5019961-43.2017.4.04.7000/PR”. 

Em função disso, a PGR acabou se manifestando pela manutenção do caso no STF, onde os parlamentares têm foro por prerrogativa de função. Lewandowski concordou. “Assim, verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República”, escreveu o magistrado. 

O ministro, que se aposenta nesta terça-feira (11), acrescentou, ainda, que “aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal 937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”. Esta foi uma de suas últimas decisões como membro do Supremo Tribunal Federal. 



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