O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu, na noite desta segunda-feira (10), que cabe à Corte tratar da
notícia-crime apresentada que acusou o ex-juiz e atual senador Sergio Moro de
extorsão no âmbito da Operação Lava Jato. A peça processual foi apresentada pelo
advogado Rodrigo Tacla Duran e também cita o ex-procurador da República e agora
deputado federal Deltan Dallagnol.
De acordo com a Agência Brasil, o caso é antigo, mas voltou a
ser relatado em novo depoimento prestado a Eduardo Appio, atual juiz titular da
13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os casos remanescentes da Lava
Jato. A força-tarefa da operação, que era coordenada por Dallagnol, já foi
desmontada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após colher o depoimento, Appio determinou o envio do caso ao
STF, a fim de que o tribunal decidisse a competência para investigar os
fatos narrados por Duran. Para tanto, Lewandowski ouviu a Procuradoria-Geral da
República (PGR), que se posicionou para que o caso fique na Suprema Corte.
A PGR, diz a Agência Brasil, enfatiza, no depoimento, que, além
da tentativa de extorsão, Tacla Duran narra fatos que teriam ocorrido quando
Moro já era ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PL), “bem como ainda
a notícia de suposta interferência do senador da República Sérgio Moro, na
condição de ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba na prática de
atos decisórios, nos autos da Ação Penal no
5019961-43.2017.4.04.7000/PR”.
Em função disso, a PGR acabou se manifestando pela manutenção
do caso no STF, onde os parlamentares têm foro por prerrogativa de função. Lewandowski
concordou. “Assim, verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência
para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do
Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da
República”, escreveu o magistrado.
O ministro, que se aposenta nesta terça-feira (11),
acrescentou, ainda, que “aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal
937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR,
alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com
foro especial por prerrogativa de função”. Esta foi uma de suas últimas decisões
como membro do Supremo Tribunal Federal.