O expediente nos órgãos municipais não sujeitos a regime de
plantão será alterado no período correspondente aos feriados da Semana Santa e de
Tiradentes, que, neste caso, coincide com a Micareta. Na sexta-feira (31),
foram publicados dois decretos, em edição extra do Diário Oficial do Município
(DOM), assinados pelo prefeito Colbert Martins Filho, estabelecendo ponto
facultativo.
O primeiro decreto leva em conta o caráter religioso da
quinta-feira da Semana Santa, 6 de abril, e determina que o expediente nas
repartições públicas municipais não sujeitas a regime de plantão e que não
prestem serviços essenciais à população será das 7h às 13h. Vale lembrar que a
Sexta-Feira Santa, dia 7, é feriado.
Já o segundo decreto considera a Micareta 2023, que
acontece de 20 a 23 de abril. No dia 20, o horário de expediente nas
repartições públicas municipais será ininterrupto, das 7h às 13h. O dia 21 de
abril é considerado feriado nacional de Tiradentes.
Além disso, foi estabelecido um ponto facultativo no dia 24 de abril (segunda-feira, pela manhã), para as repartições públicas municipais que não estão sujeitas a regime de plantão e que não prestem serviços essenciais à população. Neste dia, o horário de expediente nas repartições públicas municipais será ininterrupto, das 13h às 17h30.