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Política

Ministro do STF encerra 3 ações contra Lula; peças processuais da extinta Lava Jato estavam suspensas

19 de Fevereiro de 2023 | 12h 25
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Ministro do STF encerra 3 ações contra Lula; peças processuais da extinta Lava Jato estavam suspensas
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e o encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a Agência Brasil, as peças processuais estavam suspensas e eram referentes a doações da Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Por ordem do STF, as duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021. Já a apuração sobre o suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen foi suspensa em março de 2022. As ações tramitavam na Justiça Federal, em Brasília, e foram encerradas.

No entendimento de Lewandowski, as provas apresentadas nas ações são ilegais. O magistrado afirma que não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. Na decisão, ele se refere às supostas provas como “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.

Ainda de acordo com a Agência Brasil, a interrupção definitiva das investigações havia sido pedida pela defesa de Lula, no processo de anulação das provas que constavam do acordo de leniência entre a Odebrecht e a força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF).

Tais pedidos haviam sido feitos com base em material apreendido pela Operação Spoofing, da Polícia Federal (PF), que prendeu um grupo de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da Lava Jato. “Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos, e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Ricardo Lewandowski.



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