Foi aprovado, em segunda discussão, por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 036/2019, de autoria do vereador Marcos lima (PRP), que dispõe sobre a apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados em Feira de Santana.
De acordo com o artigo 1° da matéria, os veículos automotores de duas e quatro rodas que forem apreendidos pela Superintendência Municipal de Trânsito em Feira de Santana, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados a diária do pátio terá início no primeiro dia útil subsequente.
O parágrafo único diz que ao proprietário(a) do veículo automotor comprovado com documento de identificação oficial com foto será permitido retirar os itens pessoais a qualquer momento após a apreensão.
Conforme o artigo 2°, a Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana não poderá cobrar valores superiores aos estabelecidos pelo Estado da Bahia de diária de pátio e guincho.
Segundo o artigo 3°, fica designada a Superintendência Municipal de Trânsito para fiscalização da presente Lei.
Já o artigo 4° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O edil Roberto Tourinho (PV) votou contrário à proposição. Já a vereadora Gerusa Sampaio (DEM) se absteve da votação.
O projeto segue agora para sanção do prefeito Colbert Martins Filho.