A Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, órgão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inocentou, nesta terça-feira (25/09), a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, que mandou algemar a advogada Valéria dos Santos, no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, após uma discussão ocorrida no dia 10 de setembro. De acordo com o Jota, portal de notícias jurídicas, os policiais envolvidos no caso também foram inocentados.
Assinado pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, o relatório dá conta de que as testemunhas afirmaram que Valéria dos Santos teria se recusado a apresentar documentos que a identificassem como advogada, além de ter se jogado no chão para não ser retirada da sala de audiências.
Segundo o Jota, as testemunhas afirmaram ainda que a jurista estava “extremamente alterada e agressiva”. O desentendimento entre as partes começou depois que Valéria dos Santos e a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, que tem direito a exercer a função por dois anos, discutiram sobre o acesso à peça de defesa da parte contrária.
O pedido de Valéria dos Santos foi negado pela juíza, sob a alegação de que a audiência já estava encerrada, uma vez que a advogada havia deixado a sala. Conforme o Jota, em seu relatório, o desembargador Joaquim Domingos Neto julgou acertada a decisão tomada pela juíza. “Ora, se a audiência já estava encerrada – certo ou errado – era descabida a exigência de ter acesso à contestação naquele momento. Como a advogada Valéria dos Santos se retirou da sala sem autorização da advogada juíza leiga, quando ainda tentava a autocomposição, não há abuso no encerramento da audiência”, disse.
O magistrado salientou ainda que “se a advogada Valéria dos Santos não estava na procuração, não portava documento que a habilitava a advogar ou a identificasse como advogada, não era adequado exigir naquele momento vista da resposta do demandado, muito menos a reabertura de uma audiência encerrada quando se deu retorno”.
Entretanto, em entrevista concedida ao Jota, a advogada afirmou que entregou a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à juíza, não havendo qualquer problema relacionado a essa questão. Valéria dos Santos argumentou ainda que, mesmo que não estivesse com o documento em mãos, “o juizado permite, pelo valor da causa, que a cliente não precisa estar representada necessariamente por alguém com carteirinha da OAB”.
No relatório, o desembargador Joaquim Domingos Neto também enfatizou que não houve conotação racista no questionamento da juíza leiga, que perguntou se Valéria dos Santos e sua cliente, também negra, eram irmãs. “Somente os tempos de chumbo que vivemos autorizaria desvendar caráter racista na pergunta formulada”, Observou o magistrado.
Segundo testemunhas, a acusação de racismo teria sido feita pela própria advogada, que, no momento de sua detenção, gritava: “isso aqui é Brasil. Aqui negro sai preso ou morto”. No entanto, para o desembargador, a acusação é improcedente. “Em momento algum teve ato de racismo”. O documento redigido pelo magistrado afirma que “efetivamente a prova colhida deixa patenteado que a advogada Valéria do Santos estava exaltada, e as testemunhas falam que achavam que a mesma ia agredir a advogada juíza leiga, ao ponto de esta premir o botão de pânico”, o que justificaria tal medida, por receio de uma agressão a terceiros.
De acordo com o Jota, Joaquim Domingos Neto citou a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz só ser lícito o “uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”. O desembargador também salientou que a versão da advogada, que afirmou ter levado uma rasteira e ter sido algemada, em seguida, colide com todo o restante da prova. O relatório dá conta de que a Valéria dos Santos se jogou no chão e se debatia quando veio a ser momentaneamente algemada.
Além da advogada, a comissão ouviu a juíza, os policiais, os estagiários, os funcionários do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias e os defensores que presenciaram a cena. Ao Jota, logo após a decisão ter sido proferida, Valéria dos Santos disse que “irá a cortes internacionais, se os casos contra a juíza leiga forem indeferidos”.
Conforme a advogada, o caso ainda deverá ser julgado pela Comissão Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Ética da OAB. “Estou tranquila. Mas não caí no chão sozinha como disseram, eu não me algemei sozinha. O Tribunal, nesse caso, está julgando a si próprio. Não concordo, mas respeito”, disse Valéria dos Santos ao site.
Ela afirmou ainda que entrará com uma ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro. “Vou me basear na Súmula 11 do STF, que diz que é proibido prender advogado no exercício da profissão, para buscar meus direitos. Quero que ela seja punida devidamente, ainda que não deseje que ela perca sua carteirinha da OAB porque sei o quão duro é consegui-la. Mas o que aconteceu naquele dia foi um grave desrespeito à minha dignidade humana. Não estou me vitimizando”, concluiu a jurista.