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Justiça

Decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito da PF, diz Toffoli

29 de Janeiro de 2026 | 15h 54
Decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito da PF, diz Toffoli
Foto: Divulgação/STF

Relator da ação penal que envolve o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli divulgou, nesta quinta-feira (29), por meio de seu gabinete, uma série de esclarecimentos sobre as investigações.

Um dos principais pontos abordados pelo documento afirma que o eventual envio do caso à primeira instância da Justiça Federal somente será decidido após a Polícia Federal (PF) concluir a apuração.

Segundo o magistrado, somente assim será possível examinar bem o processo. “Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”, publicou a assessoria de comunicação do ministro. 

A competência do STF para conduzir as investigações é um dos pontos controversos em torno do processo. O caso chegou à Suprema Corte depois que a Polícia Federal encontrou uma menção ao nome de um deputado federal entre documentos apreendidos. Até o momento, no entanto, o fato não resultou em suspeita de ilícito. 

Conforme a nota, o texto divulgado “esclarece principais andamentos” do inquérito sobre o Master, que apura irregularidades e possíveis fraudes nas negociações de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB). 

Sigilo máximo – Outro ponto polêmico é fato de Dias Toffoli ter declarado sigilo máximo sobre o caso. A medida foi determinada dias após o magistrado viajar em um jatinho particular, no qual também estaria o advogado de um dos diretores investigados do Banco Master.

O comunicado destaca que o sigilo “já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau”. E que foi mantido com o objetivo de “evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”. 

Segundo o gabinete do ministro, “em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento”.

Pressão – Toffoli vem sendo pressionado a deixar a relatoria do caso. Em especial, após decisões consideradas incomuns, como, por exemplo, a determinação de que materiais apreendidos fossem enviados ao STF, em Brasília, mesmo antes de serem periciados pela Polícia Federal.

Além disso, reportagens divulgadas pela imprensa nacional revelaram um fundo ligado ao Master, que teria, supostamente, sido adquirido com participação de familiares de Toffoli, incluindo dois irmãos, em um resort no Paraná. O ministro ainda não se manifestou sobre o episódio.

A decisão sobre a permanência do processo sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal depende, nesse primeiro momento, da decisão do próprio Dias Toffoli. O gabinete do ministro divulgou os seguintes esclarecimentos:

 

1. O ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da Operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal, em 28 de novembro de 2025;

2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil (BCB) sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive, com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República (PGR), foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte, a fim de supervisionar as investigações que envolvem a Operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo, em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial, entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais 60 dias, o que foi deferido;

9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo, por determinação da Suprema Corte, e trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades, em razão da não observância do foro, por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

 

 

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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