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Justiça

OAB aciona STF para barrar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais no ensino superior

27 de Janeiro de 2026 | 12h 06
OAB aciona STF para barrar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais no ensino superior
Foto: Reprodução - CNJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governo de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos no estado.

A norma foi sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). Para a OAB, a lei é incompatível com a Constituição Federal por afrontar princípios fundamentais como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e o dever do Estado de enfrentar desigualdades históricas.

Na petição apresentada ao STF, a entidade sustenta que a legislação estadual elimina instrumentos já reconhecidos pela própria Corte como legítimos para a promoção da igualdade racial e social no acesso à educação. A OAB argumenta ainda que a proibição representa um enfraquecimento das políticas públicas voltadas à redução das desigualdades estruturais no país.

Outro ponto questionado é o processo legislativo. Segundo a OAB, há vício de iniciativa, uma vez que a lei trata de políticas educacionais e de organização administrativa, matérias que, constitucionalmente, são de competência exclusiva do Poder Executivo.

Além da OAB, partidos e entidades da sociedade civil também recorreram ao STF. O PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata da norma. Para esses grupos, a lei configura um grave retrocesso nas políticas de promoção da igualdade racial.

A legislação foi aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O texto proíbe a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais, mantendo apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos da rede pública estadual.

 

   



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