A Prefeitura de Feira de Santana está aplicando novas regras para a remoção de veÃculos abandonados nas ruas, em conformidade com a Lei n° 344/2018. Essa lei regula a remoção de veÃculos em vias públicas da cidade, que estejam em mau estado de conservação e caracterizem abandono. Emitida notificação, o proprietário tem cinco dias corridos para retirar o veÃculo da via pública. A medida também segue o disposto no artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o superintendente municipal de Trânsito, Moacir Lima, o prazo anterior para que a Prefeitura pudesse remover veÃculos abandonados das ruas era de dez dias úteis. Esse perÃodo foi reduzido para cinco dias úteis, com o objetivo de agilizar o processo. Avisos serão fixados nos veÃculos em situação de abandono, orientando os proprietários sobre a necessidade de remoção.
Se o prazo de cinco dias úteis não for cumprido, a Prefeitura retira o veÃculo da via e o encaminha para uma área localizada no bairro Campo do Gado, onde o responsável deverá arcar com os custos de remoção. O proprietário terá um prazo para fazer a retirada do veÃculo.
A ação faz parte de uma série de medidas do municÃpio para eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue. VeÃculos abandonados podem acumular água e lixo, tornando-se locais propÃcios para o mosquito e, além disso, oferecem riscos à segurança pública.
FONTE: PMFS