Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às
urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos
próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a
votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia,
até 17h.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório
para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas,
jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário
estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor
não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a
cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de
sua zona eleitoral.
Identificação – Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com
um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade,
identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei,
certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação, ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o
eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título,
disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é
possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o
processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.
Sigilo – Na hora de votar, após a identificação por documento e
digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna
eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas
recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.
Crimes – A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia
da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras,
broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de
instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é
vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som,
realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de
boca de urna são considerados crimes
Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte
de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas
antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou
licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam
trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e
unidades de internação de adolescentes.
Justificativa – Em eleições municipais, não é possível votar em
trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona
eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a
justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site.
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de
dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h
(horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em
branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados
no site os boletins de urna enviados para totalização, além
das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.
Fonte: Agência Brasil.