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Política

Comissão de Constituição e Justiça do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

22 de Agosto de 2024 | 12h 48
Comissão de Constituição e Justiça do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos, a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei (PL) complementar (nº 192/2023), aprovado, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa Legislativa.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, dentre outros.

No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos além do término do tempo de exercício do cargo no qual o político foi condenado.

O texto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e traz uma série de alterações, como, por exemplo, o estabelecimento do limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. Além disso, a matéria define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

O projeto também exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral, sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), argumentou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, afirmou.

O parlamentar acrescentou que, com a nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.

JustificativaCriticado, o senador rebateu as opiniões negativas acerca do PL. O documento foi apontado como facilitador do retorno de políticos ficha-suja.

Weverton defende que a medida apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo. “Tem casos que passaram 14 anos, e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa. E, um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

Nenhum senador se manifestou contra o texto. Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da CCJ, também defendeu as mudanças. “Talvez, estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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