Políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha
Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos, a
contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei (PL) complementar (nº
192/2023), aprovado, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado Federal. Agora, o texto segue para análise do plenário
da Casa Legislativa.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, a
partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida,
lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, dentre outros.
No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de
improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por
mais oito anos além do término do tempo de exercício do cargo no qual o
político foi condenado.
O texto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e traz
uma série de alterações, como, por exemplo, o estabelecimento do limite de 12
anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. Além
disso, a matéria define que as mudanças devem valer para casos de
inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
O projeto também exclui a inelegibilidade para os casos em
que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela
Justiça Eleitoral, sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação
de registro, de diploma ou de mandato”.
O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), argumentou
que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode
ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se
por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15
anos”, afirmou.
O parlamentar acrescentou que, com a nova lei, “o período de
inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da
data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição
na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado
ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.
Justificativa – Criticado, o senador rebateu as opiniões negativas
acerca do PL. O documento foi apontado como facilitador do retorno de políticos
ficha-suja.
Weverton defende que a medida apenas corrige os casos em que
os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo. “Tem
casos que passaram 14 anos, e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15
anos fora da disputa. E, um dia, quando o tribunal transitar e julgar o
processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é
inacreditável”, justificou.
Nenhum senador se manifestou contra o texto. Davi Alcolumbre
(União-AP), presidente da CCJ, também defendeu as mudanças. “Talvez, estejamos
tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se
houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela
condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa
cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”,
ponderou.
*Com informações da
Agência Brasil.