A Medida Provisória (MP) que cria o Auxílio Reconstrução,
benefício destinado a quem vive em áreas afetadas pela catástrofe causada pelas
chuvas no Rio Grande do Sul, foi publicada, nesta quarta-feira (15), em edição
extra do Diário Oficial da União
(DOU).
De acordo com a Agência Brasil, o texto, assinado, ontem,
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante visita ao estado
gaúcho, tem validade imediata. Precisa, entretanto, da aprovação do Congresso
Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às
famílias impactadas pelas enchentes.
O programa emergencial prevê que o benefício seja limitado a
um por família, considerando as enquadradas como desalojadas e desabrigadas, conforme
a lei que instituiu a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A MP também estipula que o acesso ao recurso dependerá das
informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas,
além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. Esta precisa incluir, obrigatoriamente,
documentação que comprove, por qualquer meio, o endereço residencial da
família.
O Auxílio Reconstrução poderá ser pago aos titulares de
outros benefícios assistenciais ou previdenciários. As mulheres terão prioridade.
A operacionalização dos pagamentos, diz a Agçencia Brasil, ficará sob a
responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e
será creditado pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio de conta poupança
social digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, ou de outra
conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.
Ministério extraordinário – Outra Medida Provisória criou a
Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução
do Rio Grande do Sul, que será ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, já
nomeado ao cargo por meio de decreto presidencial.
A pasta atuará no enfrentamento da calamidade pública e no apoio
à reconstrução do estado, por meio da coordenação das ações a serem executadas
pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa
Civil da Presidência da República.
Entre as atribuições do novo organismo, estão: o planejamento
das ações; a articulação com os ministérios e com os demais setores e entidades
federais, governo estaduais e municipais do Rio Grande do Sul; a interlocução
com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e a
promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades
especializados, públicos e privados.
O texto também remaneja dez cargos para a
composição da nova estrutura., sem que haja aumento de despesas. A MP prevê,
ainda, que a Secretaria Extraordinária ficará, automaticamente, extinta dois
meses após o encerramento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Para a vaga de Pimenta na Secretaria de Comunicação Social
(Secom), Lula nomeou, de forma interina, o jornalista pernambucano Laércio
Portela.