O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), em dois
turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o
porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Cinquenta e três parlamentares
votaram a favor e nove se manifestaram contrários no primeiro turno. Já no
segundo, 52 senadores foram favoráveis e nove, contrários.
De acordo com a Agência Brasil, a PEC, que foi apresentada
pelo presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acrescenta um
inciso ao art. 5º da Constituição Federal, com o propósito de considerar crime
a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas
sem autorização ou em desacordo com a lei.
O texto, porém, determina que seja observada a distinção
entre o narcotraficante e os usuários de drogas, pelas circunstâncias fáticas do
caso concreto, aplicando a estes penas alternativas à prisão, além de imposição
de tratamento contra dependência.
Pacheco observou que a PEC faz uma ressalva sobre a
impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. Segundo
ele, “o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, afirmou.
O presidente do Senado também destacou que a utilização de
substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela
referida Proposta de Emenda à Constituição.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, mais conhecida como Lei
das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer substâncias
entorpecentes. O cometimento do crime pode levar à pena de reclusão, entre cinco
a 15 anos, além de multa.
A legislação atual também prevê que adquirir, guardar,
transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal é considerado crime. Neste
caso, contudo, as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação
de serviços à comunidade. Conforme a Agência Brasil, a nova lei não estabelece
uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco disse
que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O
traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e
ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da
comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”,
diz.
Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação,
precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente,
para entrarem em vigor. A medida só é acatada quando passa pelo crivo de, no
mínimo, três quintos dos senadores (49 votos).
Agora, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos
Deputados. A mudança só será incluída na Constituição Federal, se ela for aprovada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Votação no STF – Ainda conforme a Agência Brasil, a aprovação da PEC
pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também
avalia a questão do porte de drogas.
O julgamento do tema na mais alta esfera do Poder Judiciário foi suspenso no mês de março, em função de um
pedido de vista apresentado
pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava em 5
votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso
pessoal.
No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do
Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma
prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência
sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo
para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Agora, a lei deixou de prever pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial
e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um
condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser
considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Debate – A votação em plenário foi precedida
de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Conforme a Agência
Brasil, Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade
brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das
drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que
atormentam as famílias brasileiras”, afirmou o parlamentar.
O senador Humberto Costa (PT-CE) entendeu que a PEC amplia a
discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a
mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento
adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e
dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e
responder a vários processos”, observou.
O senador Efraim Filho (União-PB) destacou, em seu relatório, a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.