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Política

Por 277 contra 129 votos, Câmara decide manter prisão do deputado Chiquinho Brazão

11 de Abril de 2024 | 12h 22
Por 277 contra 129 votos, Câmara decide manter prisão do deputado Chiquinho Brazão
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, brutalmente assassinados, no Centro do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018.

Em votação no plenário da Casa Legislativa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra. Outros 28 parlamentares optaram por se abster. A manutenção da detenção dependia de 257 votos, maioria absoluta dos membros da Câmara.

Brazão foi preso no dia 24 de março de 2024, por obstrução de Justiça. O mandado foi expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

De acordo com a Agência Brasil, a decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF, que determinou, ainda, a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) Rivaldo Barbosa. Os três são suspeitos de participação no duplo homicídio.

O QUE DIZ A CARTA MAGNA – Quando um parlamentar federal é preso, lembra a Agência Brasil, a Constituição Federal determina que o fato seja reportado à respectiva Casa Legislativa, a fim de que esta se manifeste sobre a manutenção da ordem de prisão ou revogação da mesma.

Com a decisão tomada, ontem, pela Câmara, o deputado Chiquinho Brazão seguirá detido na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul (MT). O presídio é considerado de segurança máxima.

Conforme a Agência Brasil, na tarde desta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 25, o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do referido parlamentar.

Em seu parecer, Matos lembrou que a Constituição admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a detenção. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, destacou.

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa legislativa instaurou o processo que pode culminar na cassação do mandato do acusado. Ao final da votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a deliberação será comunicada ao STF. 

A defesa de Chiquinho Brazão alegou que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar.

Segundo a Agência Brasil, o advogado Cleber Lopes, que representa o suspeito, argumentou que a Carta Magna é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso de Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, criticou.  

O jurista alegou, ainda, falta de competência do STF para julgar a questão, uma vez que o homicídio imputado ao seu cliente ocorreu antes da eleição dele. Na época em que Marielle e Anderson foram executados, Chiquinho era vereador na cidade do Rio de Janeiro.



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