A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o
parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem
partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora carioca
Marielle Franco (PSol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, brutalmente
assassinados, no Centro do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018.
Em votação no plenário da Casa Legislativa, 277 deputados
votaram a favor e 129 votaram contra. Outros 28 parlamentares optaram por se
abster. A manutenção da detenção dependia de 257 votos, maioria absoluta dos
membros da Câmara.
Brazão foi preso no dia 24 de março de 2024, por obstrução de
Justiça. O mandado foi expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Agência Brasil, a decisão foi confirmada, por
unanimidade, pela Primeira Turma do STF, que determinou, ainda, a prisão do
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão,
irmão de Chiquinho, e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) Rivaldo
Barbosa. Os três são suspeitos de participação no duplo homicídio.
O QUE DIZ A CARTA MAGNA
– Quando um parlamentar
federal é preso, lembra a Agência Brasil, a Constituição Federal determina que
o fato seja reportado à respectiva Casa Legislativa, a fim de que esta se manifeste
sobre a manutenção da ordem de prisão ou revogação da mesma.
Com a decisão tomada, ontem, pela Câmara, o deputado Chiquinho
Brazão seguirá detido na Penitenciária
Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul (MT). O presídio é
considerado de segurança máxima.
Conforme a Agência Brasil, na tarde desta quarta-feira, a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, por 39 votos a 25, o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que
pede a manutenção da prisão do referido
parlamentar.
Em seu parecer, Matos lembrou que a Constituição admite a
possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a
flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a detenção. “Entendo que
as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos
admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de
crimes”, destacou.
Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa legislativa instaurou
o processo que pode culminar na
cassação do mandato do acusado. Ao final da votação, o
presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a deliberação
será comunicada ao STF.
A defesa de Chiquinho Brazão alegou que a decisão da CCJ foi
alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do
parlamentar.
Segundo a Agência Brasil, o advogado Cleber Lopes, que
representa o suspeito, argumentou que a Carta Magna é categórica ao determinar
que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime
inafiançável, e esse não é o caso de Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós
temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”,
criticou.
O jurista alegou, ainda, falta de competência do STF para
julgar a questão, uma vez que o homicídio imputado ao seu cliente ocorreu antes
da eleição dele. Na época em que Marielle e Anderson foram executados, Chiquinho
era vereador na cidade do Rio de Janeiro.