A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar
(PLP), do Poder Executivo, que reformata o seguro obrigatório de veículos
terrestres, mantendo, com a Caixa Econômica Federal (CEF), a gestão do fundo
para pagar as indenizações. Agora, o texto segue para o Senado Federal.
De acordo com a Agência Brasil, o PLP 233/23 foi aprovado na
forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que
retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e
direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos
proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço
municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Entenda – A Caixa Econômica opera, desde 2021, de forma
emergencial, o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras
privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para
pagar os pedidos até novembro de 2023.
Com a nova regulamentação, diz a Agência Brasil, será
possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados
pela CEF em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção
de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
Pagamentos suspensos – Em função dos pagamentos suspensos do Dpvat, por
falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser, temporariamente, cobrados em
valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.
Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão
destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações
judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para
liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
Multa – Há, ainda, outra novidade no texto do PLP: a inclusão
de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por
infração grave, no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação
voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua
baixa perante os órgãos de trânsito.
Despesas médicas – Ainda conforme a Agência Brasil, a transferência de
recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) não
será mais obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência
médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e
suplementares, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses,
próteses e outras medidas terapêuticas, desde que estes não estejam disponíveis
no SUS do município de residência da vítima.
Além disso o Projeto de Lei Complementar prevê a cobertura
para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes
que ficaram com invalidez parcial. O texto também proíbe a transferência do
direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do
Código Civil.
Se houver invalidez permanente, o valor da indenização será
calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a
vítima falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de
indenização (morte menos incapacidade), se houver.
PRAZO PARA PAGAMENTO – O tempo limite para a vítima ou beneficiário
herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da
indenização do SPVAT, reporta a Agência Brasil, será feito com prova simples do
acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo
e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou
inadimplentes com o seguro.
Após receber todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30
dias para efetuar o pagamento em conta corrente, seja esta de pagamento, de
poupança ou de poupança social, de titularidade da vítima ou do beneficiário.
Se houver atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.