Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, quinta, 18 de junho de 2026

Política

Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

10 de Abril de 2024 | 12h 00
Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP), do Poder Executivo, que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo, com a Caixa Econômica Federal (CEF), a gestão do fundo para pagar as indenizações. Agora, o texto segue para o Senado Federal.

De acordo com a Agência Brasil, o PLP 233/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Entenda – A Caixa Econômica opera, desde 2021, de forma emergencial, o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro de 2023.

Com a nova regulamentação, diz a Agência Brasil, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela CEF em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensosEm função dos pagamentos suspensos do Dpvat, por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser, temporariamente, cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

MultaHá, ainda, outra novidade no texto do PLP: a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave, no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicasAinda conforme a Agência Brasil, a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) não será mais obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que estes não estejam disponíveis no SUS do município de residência da vítima.

Além disso o Projeto de Lei Complementar prevê a cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. O texto também proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.

Se houver invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

PRAZO PARA PAGAMENTO – O tempo limite para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT, reporta a Agência Brasil, será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após receber todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento em conta corrente, seja esta de pagamento, de poupança ou de poupança social, de titularidade da vítima ou do beneficiário.

Se houver atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.



Política LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge

As mais lidas hoje