Quem
precisa resolver pendências junto à Justiça Eleitoral ou tirar a primeira via
do título de eleitor, terá de se apressar. É que o prazo se encerra dentro de
um mês. O cadastro eleitoral fechará no dia 8 de maio e, após essa data, o
eleitor não poderá obter os serviços.
Com
o objetivo de marcar os últimos 30 dias de prazo, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) lança, nesta segunda-feira (8), uma campanha de mobilização,
nas redes sociais, intitulada "Título na mão, sossego na eleição".
De
acordo com o portal de notícias g1, o órgão informou que, de janeiro a março de
2024, mais de um milhão de pessoas procuraram a Justiça Eleitoral, a fim de
solicitar o primeiro título de eleitor. Também para pedir um novo documento,
por ter o anterior cancelado.
No
mesmo período, informa o TSE, 904,8 mil eleitores pediram a alteração de dados
cadastrais, a exemplo de nome, endereço e local de votação. Outras 818,2 mil
pessoas solicitaram mudança da cidade ou o do estado onde votam.
VOTO – Para quem tem 16 anos completos ou mais, porém
ainda não atingiu a maioridade, o voto é facultativo. A partir de 18 anos, o
cumprimento do dever eleitoral passa a ser obrigatório. É possível fazer o
documento a partir dos 15 anos, mas votar só é possível após o adolescente completar
16 anos. Para conseguir tirar o documento, é preciso ir ao cartório eleitoral.
Lá é feita a coleta de digital para biometria.
Já
quem está obrigado a votar, precisa ficar atento, a fim de não infringir a
legislação eleitoral. Isto porque são impostas restrições para quem não cumprir
suas obrigações eleitorais. Quem não vota e não justifica a ausência fica
impedido, por exemplo, de tirar documentos pessoais, como carteira de identidade
e passaporte. Neste caso, contudo, a proibição não se aplica ao brasileiro que
mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país.
O
cidadão com pendências na Justiça Eleitoral também não conseguirá obter empréstimos
em bancos públicos; ingressar em universidades públicas ou renovar matrícula em
instituições de ensino superior; e assumir cargos comissionados ou efetivos, alcançados
mediante aprovação em concurso público.
CANCELAMENTO – A lei eleitoral determina que o título será cancelado
para aqueles que não votam em três eleições consecutivas, não pagam a multa pela
ausência ou não se justificam.
As
eleições de 2024 estão marcadas para acontecer no dia 6 de outubro. Se houver segundo
turno, o mesmo ocorrerá no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil
eleitores.
Neste
pleito, serão definidos os novos prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil
municípios brasileiros. Segundo o g1, atualmente, cerca de 156 milhões de
eleitores estão aptos a ir às urnas.
Não
há voto em trânsito em eleições municipais. Quem estiver fora de seu domicílio
eleitoral não poderá participar da votação, mas precisará justificar a
ausência. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, aplicativo
desenvolvido pela Justiça Eleitoral; via site do TSE; ou, presencialmente, em
cartórios eleitorais.
É
possível conferir se o cadastro eleitoral está regular ou alterar dados
pessoais via internet. A página do Tribunal Superior Eleitoral oferece os serviços
de acompanhamento de solicitação do novo documento ou da regularização; atualização
de dados cadastrais e transferência do título para outro município; inclusão de
identidade de gênero e do nome social; consulta de locais de votação e do
número do título eleitoral; e impressão do documento.
Se
for necessário que o eleitor compareça presencialmente, o sistema emitirá um
alerta, indicando o cartório eleitoral adequado para a efetivação d o
procedimento. Conforme o g1, a Justiça Eleitoral alerta, entretanto, que solicitações
feitas via internet, por si só, não resolvem as pendências. É preciso
apresentar os documentos exigidos, a fim de que as informações sejam analisadas
e as questões, resolvidas.