Após receber críticas tanto da oposição quanto de líderes religiosos, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, optou por suspender uma nota técnica sobre aborto que havia sido divulgada pela pasta na quarta-feira (28). A informação foi divulgada pela coluna de Igor Gadelha, do portal Metrópoles.
Essa nota, agora suspensa, revogava outra nota técnica que havia sido emitida pelo ministério em 2022, durante a administração de Jair Bolsonaro. A nota anterior recomendava que o aborto legal no Brasil fosse realizado até a 21ª semana e 6 dias de gestação.
A nota suspensa afirmava que, dado que o legislador brasileiro não estipulou nenhum limite temporal para a realização do aborto nas circunstâncias descritas no artigo 128 do Código Penal, não caberia aos serviços de saúde restringir a interpretação desse direito, especialmente quando a literatura e a ciência internacional não estabelecem limites.
Segundo o Ministério da Saúde, Nísia decidiu suspender o documento elaborado por sua gestão porque ele não passou por todas as avaliações necessárias, incluindo a Consultoria Jurídica da pasta.
A nota técnica tinha a assinatura de dois secretários do ministério: Felipe Proenço de Oliveira (Atenção Primária à Saúde) e Helvécio Miranda Magalhães Júnior (Atenção Especializada à Saúde).
Antes de ser suspensa por Nísia, a nota técnica divulgada na quarta-feira provocou uma forte reação entre os parlamentares da oposição, que prometeram buscar sua revogação no Congresso Nacional.
A oposição argumentava que, através desse documento, o governo estava, na prática, autorizando o aborto em qualquer estágio da gestação, mesmo quando o feto já teria viabilidade para sobreviver fora do útero materno.
Fontes dentro do Ministério da Saúde, no entanto, enfatizaram que, com a nota emitida na quarta-feira, o que prevaleceria seria o que está estipulado no Código Penal, o qual não estabelece nenhum limite de tempo para o aborto legal no Brasil.
Membros da pasta também lembraram que o documento não ampliava o escopo do aborto legal, o qual atualmente é permitido somente nos casos em que a gravidez é resultado de estupro ou representa um risco à vida da gestante.