O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), promulgou, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), uma lei que incorpora o bullying e o cyberbullying ao Código Penal, estipulando penalidades que incluem multa e reclusão. A referida legislação também aumenta as penalidades para crimes ocorridos no ambiente escolar e na internet.
A definição de bullying, conforme o texto da lei, é caracterizada como uma forma sistemática de intimidação, enquanto o cyberbullying ocorre virtualmente.
O trecho da lei que trata do bullying define a prática como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Para o cyberbullying, a lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa. No caso do bullying convencional, está prevista a imposição de multa.
A nova legislação também contempla, conforme informações do Metrópoles, o aumento da pena para determinados casos de homicídio e incitação ao suicídio. Se o homicídio ocorrer em instituição de educação básica pública ou privada, a pena será aumentada em dois terços. Quanto ao crime de incentivo ao suicídio, a pena será dobrada se o autor liderar algum grupo na internet.
Além disso, o texto da nova lei estabelece medidas para reduzir a violência nas escolas, que devem ser implementadas por municípios e estados, e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.