O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho,
sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei Complementar Nº 145, que modifica a
estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.
A medida extingue a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT),
criada em 2004, e estabelece a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana (Semob).
Através do Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de
autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou a iniciativa, que visa
reorganizar as ações da administração no âmbito da mobilidade urbana.
A Semob atuará de forma integrada com os demais setores e
entidades municipais, buscando atingir os objetivos e metas governamentais
relacionados à mobilidade urbana.
Segundo a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), o
órgão tem como finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar e
executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público,
coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não. Suas
atribuições incluem a administração, engenharia e controle de tráfego, além da
operação dos sistemas de transporte viário.
A Secretaria de Mobilidade Urbana será responsável por
políticas de inovação e modernização da mobilidade, não apenas no município,
mas também na Região Metropolitana de Feira de Santana (RMFS). Entre as suas
competências, estão: a promoção da integração entre os modos de transporte; o
planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito; e a gestão e
fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo.
A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), criada em
1998, passa a ser vinculada à Semob. Além disso, cargos da extinta SMTT serão
transferidos para a nova secretaria, com alterações nas nomenclaturas de
algumas funções.
A criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana também é
destacada na lei, com a finalidade de captar, repassar e aplicar receitas
orçamentárias para custear programas e ações de mobilidade urbana.
A Lei Complementar Nº 145 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. O Poder Executivo tem um prazo de até 120 dias para realizar as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, garantindo a implementação eficaz das mudanças propostas.