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Política

Prefeito de FSA sanciona lei que transforma SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana

28 de Dezembro de 2023 | 13h 13
Prefeito de FSA sanciona lei que transforma SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana
Foto: divulgação/PMFS

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei Complementar Nº 145, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. A medida extingue a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), criada em 2004, e estabelece a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Através do Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou a iniciativa, que visa reorganizar as ações da administração no âmbito da mobilidade urbana.

A Semob atuará de forma integrada com os demais setores e entidades municipais, buscando atingir os objetivos e metas governamentais relacionados à mobilidade urbana.

Segundo a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), o órgão tem como finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não. Suas atribuições incluem a administração, engenharia e controle de tráfego, além da operação dos sistemas de transporte viário.

A Secretaria de Mobilidade Urbana será responsável por políticas de inovação e modernização da mobilidade, não apenas no município, mas também na Região Metropolitana de Feira de Santana (RMFS). Entre as suas competências, estão: a promoção da integração entre os modos de transporte; o planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito; e a gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo.

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), criada em 1998, passa a ser vinculada à Semob. Além disso, cargos da extinta SMTT serão transferidos para a nova secretaria, com alterações nas nomenclaturas de algumas funções.

A criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana também é destacada na lei, com a finalidade de captar, repassar e aplicar receitas orçamentárias para custear programas e ações de mobilidade urbana.

A Lei Complementar Nº 145 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. O Poder Executivo tem um prazo de até 120 dias para realizar as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, garantindo a implementação eficaz das mudanças propostas.



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