O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (24), o Projeto
de Lei (PL) que amplia o sistema de cotas na rede federal de ensino. Anteriormente
aprovado na Câmara dos Deputados, o texto foi mantido integralmente, após oito
emendas apresentadas em plenário terem sido rejeitadas. Agora, o PL segue para
sanção presidencial.
De acordo com a Agência Brasil, entre as mudanças previstas
está a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das
vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas
públicas.
A metodologia também terá atualização anual nos
percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência, bem como nos critérios socioeconômicos, a exemplo de renda
familiar e estudo em escola pública.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a
decisão do Congresso Nacional, em suas redes sociais. “Que vitória a aprovação
do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado! Trabalhamos incansavelmente para
defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas
abrem portas e vão seguir abrindo!”, escreveu.
O Projeto de Lei aprovado, dia a Agência Brasil, prevê que os
critérios raciais sejam aplicados nas vagas que consideram a renda familiar e
também nas vagas gerais. Dessa forma, os candidatos cotistas só entrarão pela
reserva de vagas se não forem aprovados nas vagas gerais.
Quanto aos critérios socioeconômicos, a classificação para
cotistas passa a considerar estudantes em famílias com renda de até um salário
mínimo por pessoa, estabelecido, atualmente, em R$ 1.320. Antes, o critério se
aplicava a famílias com um salário mínimo e meio.
As vagas de cota serão distribuídas entre os grupos raciais e
pessoas com deficiência, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), incluindo os quilombolas,
que passaram a fazer parte da contagem no último Censo.
Conforme a Agência Brasil, a atualização anual dos
percentuais raciais e de pessoas com deficiência recebeu uma metodologia para
os próximos três anos, após a divulgação do resultado do Censo. Com isso, será
possível realizar o cálculo da proporção de vagas gerais e das reservas que
serão destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência.
O Projeto de Lei determina, ainda, a elaboração e divulgação de relatórios que permitam a avaliação do programa a cada dez anos.