O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira
(7), o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de territórios no
país. Cinquenta cadeiras do plenário foram reservadas para que lideranças indígenas
assistam aos debates. A sessão está marcada para começar às 14h.
Segundo a Agência Brasil, um telão também será montado na
lateral do edifício da Suprema Corte. Será permitida a permanência de 250 representantes
dos povos originários, conforme autorização concedida pela presidente do STF,
ministra Rosa Weber. Ontem (6), a magistrada recebeu os indígenas em seu
gabinete.
Centenas de indígenas estão em Brasília, para acompanhar o
julgamento, assim como ocorreu nas outras oportunidades em que o recurso sobre
o assunto foi pautado.
O caso será retomado com o voto do ministro Alexandre de
Moraes. O magistrado pediu vista, isto é, mais tempo para análise, em 2021,
quando o julgamento se iniciou. Conforme a Agência Brasil, até o momento,
votaram o relator Edson Fachin, que foi contrário à tese de um marco temporal,
e o ministro Nunes Marques, que foi favorável.
Controvérsia
– A disputa está
ligada ao julgamento de 2009, em que o STF decidiu a favor da demarcação da
Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima. À época, houve entendimento
favorável à medida, pelo fato de os povos indígenas ocuparem a área no momento
da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Desde então, dezenas de processos foram abertos contra a
demarcação de terras indígenas. Alguns proprietários rurais conseguiram
decisões favoráveis a eles, nas primeiras instâncias judiciais.
O caso que chegou ao plenário do Supremo Tribunal Federal,
diz a Agência Brasil, é um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), que, valendo-se do marco temporal, deu razão ao
estado de Santa Catarina, na disputa com o povo Xokleng pela posse da Terra
Indígena Ibirama.
O recurso que discute o tema tem repercussão geral. Isto significa
que o desfecho do julgamento servirá de parâmetro para analisar a legitimidade
de todas as demarcações de terras indígenas no país.
Argumentos
– O debate põe em
lados opostos os povos indígenas e entidades representantes do agronegócio.
Estes alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que
somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da referida Constituição
podem ser demarcadas.
Os ruralistas argumentam que todo proprietário que ocupava e
produzia em suas terras antes de 1988 não pode ser obrigado a sair, com base, somente,
em indícios da existência, em tempos longínquos, de indígenas no local. Segundo
representantes de diversos setores agropecuários, uma medida contrária a isso
colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país.
Conforme a Agência Brasil, o advogado Rudy Ferraz, em nome da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), alega que o marco
temporal é um “importante instrumento de conciliação” para a resolução de
conflitos agrários. “Não podemos viver numa insegurança completa, com a
possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado, porque
alguém, no passado, falou que havia possibilidade de ter terra indígena ali”,
disse o defensor, no início do julgamento.
Contrariamente, organizações que defendem os direitos das
populações autóctones, como é o caso da Articulação dos Povos Indígenas do
Brasil (Apib), argumentam que a Constituição não faz qualquer menção a marco
temporal.
As entidades alegam, também, que a tese desconsidera centenas
de anos de esbulhos e perseguições aos povos originários. “Impor sobre nós o
ônus de estar ocupando nossas terras em 5 de outubro de 1988 é desconsiderar
esse passado muito recente, no qual sequer tínhamos direito de definir nossos
destinos”, destaca a advogada Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Apib.
No julgamento, falaram representantes de 21 entidades
favoráveis aos povos indígenas e 13 favoráveis aos produtores rurais. Segundo a
Agência Brasil, o procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se
contra o marco temporal. Ele enfatizou que os direitos originários dos povos
indígenas já existiam em leis e normas anteriores à Constituição de 1988.
Votos
– O ministro Edson
Fachin, que é relator do processo, afirmou, em seu voto, que os direitos
originários dos povos indígenas são fundamentais. Sendo assim, têm o
status de cláusula pétrea na Constituição, não podendo ser alterados ou
relativizados.
No entendimento do magistrado, tais direitos já existiam
antes da Carta Magna de 1988. “A data da promulgação da Constituição de 1988
não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios
indígenas, sob pena de desconsideração desses direitos enquanto fundamentais,
bem como de todo o arcabouço normativo-constitucional da tutela da posse
indígena ao longo do tempo”, observou.
Coube ao ministro Nunes Marques abrir divergência. Ele
acredita que a soberania nacional pode entrar em risco, se um marco temporal
não for estabelecido, diante da possibilidade de uma “expansão ilimitada” das
áreas passíveis de reivindicação pelos indígenas. “Posses posteriores não podem
ser consideradas tradicionais, porque implicariam não apenas o reconhecimento
dos indígenas a suas terras, como o direito de expandi-las ilimitadamente para
outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, alegou.
Projeto
de Lei – Ainda
segundo a Agência Brasil, paralelamente à discussão no STF, a Câmara dos
Deputados aprovou, em 2007, um Projeto de Lei que institui o marco temporal. A
tramitação do PL 490/2007 foi acelerada após a ministra Rosa Weber marcar a
retomada do julgamento, em abril.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o PL do
Marco Temporal em regime de urgência. O texto foi encaminhado ao Senado
Federal. Nesta instância legislativa, no entanto, o assunto não tramitará em
caráter de urgência, devendo seguir o rito normal de discussão nas comissões
temáticas, conforme declarou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A decisão de Pacheco pode fazer o PL acabar no limbo, se o
STF considerar que a ideia de um marco temporal para a demarcação de terras
indígenas fere cláusula pétrea da Constituição.