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Política

Novos títulos de eleitores podem ser solicitados, a partir de hoje (8)

08 de Novembro de 2022 | 12h 17
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Novos títulos de eleitores podem ser solicitados, a partir de hoje (8)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser realizadas, a partir terça-feira hoje (8). O sistema havia sido fechado no dia 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022, conforme previsto no calendário eleitoral.

De acordo com a Agência Brasil, os serviços podem ser feitos através da plataforma Título Net ou presencialmente, nos cartórios de todo o país. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

É possível, ainda, justificar o não comparecimento às urnas, gerar boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Pela internet, basta clicar em Atendimento ao Eleitor, escolher o serviço e selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento do processo pode ser realizado via internet, através do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado caso seja necessário comparecer ao cartório, a fim de concluir o atendimento.

Não havendo pendência e se o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Conforme a Agência Brasil, por meio de um comunicado, o TSE destacou que o título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”, explicou a Corte Eleitoral.

Biometria A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) regulamentou a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, por causa das medidas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19.

O TSE ressaltou que, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Posteriormente, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, nos estados, conforme a capacidade técnica e logística. “Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente”, informou o TSE.

Quitação e justificativa eleitoral – A partir desta terça-feira, também será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. O documento pode ser obtido por eleitores que estiverem com o voto em dia, que justificaram as ausências e tiverem atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. A Justiça Eleitoral, lembra a Agência Brasil, considera cada turno uma eleição separada.

Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.

O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Caso não haja justificativa da ausência nas eleições, será imposta multa referente a cada turno, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.



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