As operações de alistamento, transferência e revisão do
cadastro eleitoral voltam a ser realizadas, a partir terça-feira hoje (8).
O sistema havia sido fechado no dia 5 de maio para a preparação da
logística de votação das Eleições Gerais de 2022, conforme previsto no calendário eleitoral.
De acordo com a Agência Brasil, os serviços podem ser feitos
através da plataforma Título Net ou presencialmente,
nos cartórios de todo o país. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode, além de se alistar para votar nas
próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher
outro local de votação.
É possível, ainda, justificar o não comparecimento às urnas,
gerar boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as
certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais,
filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Pela internet, basta clicar em Atendimento ao Eleitor,
escolher o serviço e selecionar a unidade da federação onde fica o município
ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja
votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser
demonstrado por meio de um comprovante de endereço.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor
deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento do
processo pode ser realizado via internet, através do número do protocolo gerado
na primeira fase. O requerente será informado caso seja necessário comparecer
ao cartório, a fim de concluir o atendimento.
Não havendo pendência e se o alistamento, a transferência ou
a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral
pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional
Android quanto no iOS.
Conforme a Agência Brasil, por meio de um comunicado, o TSE
destacou que o título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O
alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições
necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar
posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”,
explicou a Corte Eleitoral.
Biometria – A
Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) regulamentou a retomada gradual do serviço de
coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há
dois anos e meio, por causa das medidas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19.
O TSE ressaltou que, no início, apenas algumas zonas
eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Posteriormente,
os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e
fotografia, nos estados, conforme a capacidade técnica e logística. “Cabe
lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o
eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser
emitida normalmente”, informou o TSE.
Quitação
e justificativa eleitoral – A partir desta terça-feira, também será possível emitir a certidão
de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. O
documento pode ser obtido por eleitores que estiverem com o voto em dia, que
justificaram as ausências e tiverem atendido às convocações da Justiça
Eleitoral, para trabalhar como mesário, ou ter pagado as multas que
lhes tiverem sido aplicadas.
Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições
2022, em 30 de outubro, nem justificou a ausência no dia do pleito têm
até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa
que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o
mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao
Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de
outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro
para apresentar a justificativa. A Justiça Eleitoral, lembra a Agência Brasil,
considera cada turno uma eleição separada.
Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou
enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à
sua zona eleitoral.
O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que
comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à
autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a
justificativa apresentada.
Caso não haja justificativa da ausência nas eleições, será imposta multa referente a cada turno, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.