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Política

A partir de hoje, eleitores não podem ser presos; medida vale até 48 h após a votação

27 de Setembro de 2022 | 10h 39
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A partir de hoje, eleitores não podem ser presos; medida vale até 48 h após a votação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nenhum eleitor poderá ser preso, por qualquer autoridade, a partir desta terça-feira (27). A medida, que está amparada no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), vale até 48 horas após o primeiro turno das Eleições 2022, que ocorre no próximo domingo (2).

Segundo a Agência Brasil, o dispositivo legal é oriundo de normas eleitorais antigas e visa impedir que autoridades usem seus poderes de prisão para interferir no resultado do pleito. O mecanismo também veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem a votação. 

No entanto, há exceções. Se o eleitor for pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, ele poderá, sim, ser detido. https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1484468&o=nodeTambém se impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outras pessoas, prejudicando o livre exercício do voto. O impedimento, portanto, não se aplica a quem for pego cometendo crime, inclusive eleitoral, ou logo depois de cometê-lo.

Durante a votação, poderá ser detido todo aquele que desrespeitar proibições determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamentos de som nas ruas e promover comícios.

Este ano, o TSE decidiu, também, proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. A regra vale, inclusive, para quem possui porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem. Estão isentos da aplicação desta normativa apenas agentes das forças de segurança.

Ainda conforme a Agência Brasil, a polícia também está autorizada, pela Lei 8.072/1990, a prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo: tráfico de drogas, homicídio qualificado, estupro e roubo a mão armada. É preciso lembrar, ainda, que a proibição de prisões só atinge quem está apto a votar, ou seja, quem tiver gozo deste direito político.

Em caso de prisão, a partir de hoje, a previsão é de que a pessoa detida seja levada à presença de um juiz, a fim de que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma irregularidade na detenção, o agente que efetuou a prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista chega a quatro anos de reclusão.



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