Nenhum eleitor poderá ser preso, por qualquer autoridade, a
partir desta terça-feira (27). A medida, que está amparada no Artigo 236 do
Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), vale até 48 horas após o primeiro turno das
Eleições 2022, que ocorre no próximo domingo (2).
Segundo a Agência Brasil, o dispositivo legal é oriundo de normas
eleitorais antigas e visa impedir que autoridades usem seus poderes de prisão para
interferir no resultado do pleito. O mecanismo também veda a prisão de candidatos, fiscais
eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem a
votação.
No entanto, há exceções. Se o eleitor for pego em flagrante
delito ou condenado por crime inafiançável, ele poderá, sim, ser detido.
Também se impedir o salvo conduto
(direito de transitar) de outras pessoas, prejudicando o livre exercício do
voto. O impedimento, portanto, não se aplica a quem for pego cometendo crime,
inclusive eleitoral, ou logo depois de cometê-lo.
Durante a votação, poderá ser detido todo aquele que
desrespeitar proibições determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar
equipamentos de som nas ruas e promover comícios.
Este ano, o TSE decidiu, também, proibir a presença de armas de
fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. A regra vale,
inclusive, para quem possui porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito
até as 24 horas que o sucedem. Estão isentos da aplicação desta normativa
apenas agentes das forças de segurança.
Ainda conforme a Agência Brasil, a polícia também está autorizada,
pela Lei 8.072/1990, a prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo:
tráfico de drogas, homicídio qualificado, estupro e roubo a mão armada. É
preciso lembrar, ainda, que a proibição de prisões só atinge quem está apto a
votar, ou seja, quem tiver gozo deste direito político.
Em caso de prisão, a partir de hoje, a previsão é de que
a pessoa detida seja levada à presença de um juiz, a fim de que seja verificada
a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma irregularidade na detenção, o
agente que efetuou a prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista chega a quatro
anos de reclusão.