Relator da ação penal que envolve o Banco Master
no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli divulgou, nesta
quinta-feira (29), por meio de seu gabinete, uma série de esclarecimentos sobre
as investigações.
Um dos principais
pontos abordados pelo documento afirma que o eventual envio do caso à primeira
instância da Justiça Federal somente será decidido após a Polícia Federal (PF)
concluir a apuração.
Segundo o magistrado, somente
assim será possível examinar bem o processo. “Encerradas as investigações, será
possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem
a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro
por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo
legal”, publicou a assessoria de comunicação do ministro.
A competência do STF para conduzir as
investigações é um dos pontos controversos em torno do processo. O caso chegou à Suprema Corte depois que a
Polícia Federal encontrou uma menção ao nome de um deputado federal entre
documentos apreendidos. Até o momento, no entanto, o fato não resultou em suspeita
de ilícito.
Conforme a nota, o texto divulgado “esclarece
principais andamentos” do inquérito sobre o Master, que apura irregularidades e
possíveis fraudes nas negociações de compra da instituição financeira pelo Banco
de Brasília (BRB).
Sigilo máximo – Outro ponto
polêmico é fato de Dias Toffoli ter declarado sigilo máximo sobre o caso. A medida
foi determinada dias após o magistrado viajar em um jatinho particular, no qual
também estaria o advogado de um dos diretores investigados do Banco Master.
O comunicado destaca que o sigilo “já havia sido
decretado pelo juízo de primeiro grau”. E que foi mantido com o objetivo de “evitar
vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”.
Segundo o gabinete do ministro, “em todos os
âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma
regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em
razão das diligências ainda em andamento”.
Pressão – Toffoli vem sendo pressionado a deixar a relatoria do caso. Em especial,
após decisões consideradas incomuns, como, por exemplo, a determinação de que
materiais apreendidos fossem enviados ao STF, em Brasília, mesmo antes de serem
periciados pela Polícia Federal.
Além disso, reportagens divulgadas pela imprensa
nacional revelaram um fundo ligado ao Master, que teria, supostamente, sido adquirido
com participação de familiares de Toffoli, incluindo dois irmãos, em um resort no
Paraná. O ministro ainda não se manifestou sobre o episódio.
A decisão sobre a permanência do processo sobre o
Banco Master no Supremo Tribunal Federal depende, nesse primeiro momento, da decisão
do próprio Dias Toffoli. O gabinete do ministro divulgou os seguintes esclarecimentos:
1. O ministro Dias
Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da Operação
Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal, em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de
dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em
caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal
Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem
como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de
evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da análise
preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de
2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para
o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema
Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo
inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer,
em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em
apuração;
4. Na mesma
oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do
Brasil (BCB) sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco
Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições
financeiras;
5. As oitivas dos
presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central
responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro
de 2025, inclusive, com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel
Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6. Após
o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do
Procurador-Geral da República (PGR), foi julgada parcialmente procedente a
reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte, a fim de
supervisionar as investigações que envolvem a Operação Compliance Zero,
decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7. No
curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados
pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro,
foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável
entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
8. Aberto
o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo, em razão de
diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela
autoridade policial, entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade
policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por
mais 60 dias, o que foi deferido;
9. Paralelamente
à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao
Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de
Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada
em São Paulo, por determinação da Suprema Corte, e trazida ao Supremo Tribunal
Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10. Em
todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de
forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos
necessários em razão das diligências ainda em andamento;
11. Encerradas as
investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às
instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades, em
razão da não observância do foro, por prerrogativa de função ou de violação da
ampla defesa e do devido processo legal.
*Com
informações da Agência Brasil.