O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou uma decisão anterior e autorizou a retomada da ação penal que investiga agentes penitenciários acusados de integrar uma organização criminosa dentro do Conjunto Penal de Feira de Santana, na Bahia.
A decisão anterior, que havia suspendido o processo, baseava-se em um entendimento sobre a validade de relatórios financeiros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). No entanto, após recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Toffoli reconheceu que a suspensão contrariava os próprios limites estabelecidos pelo STF, que não pretendia paralisar investigações criminais em andamento.
A ação penal, que tramita na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, acusa os réus de fazer parte de um grupo hierarquizado e estruturado que, supostamente, atuava dentro do presídio facilitando a entrada de drogas e a comunicação entre lideranças de facções criminosas. Segundo a denúncia, o grupo também permitia a continuidade de atividades ilícitas fora da unidade prisional.
A defesa dos réus Ednilson Santana Mota e Vítor Cerqueira de Oliveira havia pedido a suspensão da audiência de instrução e de todo o processo, citando o Tema 1.404 de repercussão geral do STF, que trata da validade do compartilhamento de relatórios do COAF sem autorização judicial. A solicitação foi negada pela juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva, titular da 2ª Vara Criminal, que considerou que a suspensão nacional não impedia o andamento de ações penais que não discutissem diretamente a legalidade das provas.
Em 14 de outubro, Toffoli chegou a acolher parcialmente o pedido da defesa e determinou a suspensão do processo. No entanto, após recurso do MP-BA, o ministro revisou sua decisão. No novo despacho, Toffoli reconheceu que a medida anterior gerava o efeito oposto ao pretendido, já que o objetivo do STF era impedir a anulação de provas e o bloqueio de investigações, e não travar processos em curso.
Com base em decisão complementar do ministro Alexandre de Moraes, que esclareceu que a suspensão nacional não se estendia a investigações nem medidas cautelares, Toffoli revogou a ordem de suspensão e negou seguimento à Reclamação apresentada pela defesa.
Com a nova decisão, a ação penal sobre a atuação da suposta organização criminosa no sistema prisional de Feira de Santana deve seguir normalmente, com a continuidade da fase de instrução criminal.