Menores dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir desta sexta-feira (29). A normativa regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a diretriz, têm direito à pensão os menores de
18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita
seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e
tutelados poderão receber o benefício, desde que fique comprovada a dependência
econômica em relação à vítima. A solicitação já pode ser feita, tanto através do
site do INSS
quanto do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135.
Documentação – O solicitante da pensão especial deve apresentar o
documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do
adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser
apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
auto de prisão em flagrante; denúncia ou conclusão do inquérito policial; ou decisão
judicial.
Se a pensão for devida a um
dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de
guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento – O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo
representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém é vedado
que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou
participante do crime, tanto para requerer quanto para administrar o benefício
mensal.
De acordo com o INSS, o pagamento
da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro
retroativo à data de morte da vítima.