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Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão do INSS

30 de Maio de 2026 | 10h 36
Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão do INSS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Menores dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir desta sexta-feira (29). A normativa regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a diretriz, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados poderão receber o benefício, desde que fique comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A solicitação já pode ser feita, tanto através do site do INSS quanto do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135.

Documentação – O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: auto de prisão em flagrante; denúncia ou conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

De acordo com o INSS, o pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.



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