A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que determinou o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima imposta a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como é o caso de venda de sentenças, corrupção e assédio sexual e moral.
A deliberação foi ratificada após o colegiado negar um
recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois
magistrados aposentados compulsoriamente que perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino sentenciou
o fim da aposentadoria compulsória, sob a alegação de que a Emenda
Constitucional n° 103 – última reforma da Previdência Social – deixou de prever
o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá
entrar com uma ação na Suprema Corte, para que o magistrado tenha a perda do
cargo decretada.
Na sessão de hoje, Flávio Dino
reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à
aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave.
Ele informou que, nesses casos, o
juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Do contrário, não
estará sendo efetivamente punido. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata
alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria
compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A
punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será
sustentado pela coletividade", ponderou.
O fim da aposentadoria compulsória também
foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen
Lúcia. No entendimento de Moraes, por exemplo, não tem sentido punir um juiz corrupto dessa forma. "A
aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", disse.
Punições – O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) foi criado em 2005 e é responsável pelo
julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em 20 anos, a instância condenou 126
magistrados à aposentadoria compulsória.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a
advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta última a punição mais grave.
*Com informações da
Agência Brasil.