A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana, por meio do Departamento de Fiscalização, realizou, nesta quarta-feira (20), uma operação de fiscalização nas principais redes atacadistas da cidade.
O intuito da ação foi notificar os estabelecimentos sobre a
obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 4.355/2025, que dispõe sobre
a substituição de sacolas plásticas convencionais por modelos recicláveis ou
reutilizáveis. Ao todo, 12 estabelecimentos foram visitados.
A Legislação Municipal estabelece regras claras para a
transição ecológica das embalagens. De acordo com a norma, as empresas estão
proibidas de cobrar pelas sacolas — sejam elas recicláveis ou não, caso o item
contenha a logomarca, publicidade ou identificação de parceiros comerciais do
próprio estabelecimento.
A cobrança, nessas condições, configura vantagem excessiva e
venda casada, uma vez que o cidadão arca com o custo de um material que promove
a marca da empresa. Por outro lado, a cobrança é permitida por lei se a sacola
reciclável for totalmente "limpa", isto é, sem qualquer tipo de
propaganda ou identificação visual. No entanto, o Procon adverte que os valores
praticados não podem ser abusivos.
Apoio técnico do Ibametro – Maurício de Carvalho, superintendente do órgão, pontuou
os critérios observados pelas equipes de fiscalização e detalhou os limites de
preços identificados no mercado local. "Se a sacola tiver a propaganda do
estabelecimento comercial ou de algum parceiro, não é permitida a cobrança.
Ponto. Caso esteja limpa, ela poderá ser cobrada, desde que o valor não seja
abusivo. Normalmente, hoje, as sacolas menores estão sendo cobradas em uma
média de R$ 0,25 e as maiores em torno de R$ 0,30, patamar que identificamos
como não abusivo", explicou.
O gestor também destacou que a verificação das especificações
exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) contará com o
apoio de um órgão especializado. "Como o Procon não possui a estrutura
para aferir esses critérios técnicos específicos da sacola reciclável, nós
vamos enviar, logo após o término das notificações, um ofício para a sede
regional do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), para que
eles também verifiquem essa conformidade técnica junto aos supermercados",
informou.
Prazos e penalidades – As
redes atacadistas notificadas têm um prazo regulamentar, de até 10 dias úteis,
a contar do recebimento do documento, para se adequarem, integralmente, aos
termos da legislação. Após o vencimento deste prazo, os fiscais retornarão aos
locais.
Em caso de reincidência ou descumprimento, o órgão instaura
um processo administrativo, mediante auto de constatação, que será encaminhado
ao setor jurídico do Procon, para a aplicação de multas, conforme prevê o
Código de Defesa do Consumidor.
O Procon orienta a população a denunciar irregularidades,
como é o caso da cobrança por sacolas que contenham logomarcas. As queixas
podem ser registradas de forma digital, por meio do aplicativo Procon Feira de Santana, ou, presencialmente,
na sede do órgão, situada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro. Para formalizar
a denúncia, é necessário apresentar nota fiscal do produto e o registro
fotográfico da sacola cobrada.