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  • Feira de Santana, domingo, 21 de junho de 2026

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Procon notifica redes atacadistas de Feira de Santana, para cumprimento da lei de sacolas recicláveis

20 de Maio de 2026 | 18h 06
Procon notifica redes atacadistas de Feira de Santana, para cumprimento da lei de sacolas recicláveis
Fotos: Gabriel Calazans/PMFS

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana, por meio do Departamento de Fiscalização, realizou, nesta quarta-feira (20), uma operação de fiscalização nas principais redes atacadistas da cidade.

O intuito da ação foi notificar os estabelecimentos sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 4.355/2025, que dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas convencionais por modelos recicláveis ou reutilizáveis. Ao todo, 12 estabelecimentos foram visitados.

A Legislação Municipal estabelece regras claras para a transição ecológica das embalagens. De acordo com a norma, as empresas estão proibidas de cobrar pelas sacolas — sejam elas recicláveis ou não, caso o item contenha a logomarca, publicidade ou identificação de parceiros comerciais do próprio estabelecimento.

A cobrança, nessas condições, configura vantagem excessiva e venda casada, uma vez que o cidadão arca com o custo de um material que promove a marca da empresa. Por outro lado, a cobrança é permitida por lei se a sacola reciclável for totalmente "limpa", isto é, sem qualquer tipo de propaganda ou identificação visual. No entanto, o Procon adverte que os valores praticados não podem ser abusivos.

Apoio técnico do IbametroMaurício de Carvalho, superintendente do órgão, pontuou os critérios observados pelas equipes de fiscalização e detalhou os limites de preços identificados no mercado local. "Se a sacola tiver a propaganda do estabelecimento comercial ou de algum parceiro, não é permitida a cobrança. Ponto. Caso esteja limpa, ela poderá ser cobrada, desde que o valor não seja abusivo. Normalmente, hoje, as sacolas menores estão sendo cobradas em uma média de R$ 0,25 e as maiores em torno de R$ 0,30, patamar que identificamos como não abusivo", explicou.

O gestor também destacou que a verificação das especificações exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) contará com o apoio de um órgão especializado. "Como o Procon não possui a estrutura para aferir esses critérios técnicos específicos da sacola reciclável, nós vamos enviar, logo após o término das notificações, um ofício para a sede regional do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), para que eles também verifiquem essa conformidade técnica junto aos supermercados", informou.
 
Prazos e penalidadesAs redes atacadistas notificadas têm um prazo regulamentar, de até 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para se adequarem, integralmente, aos termos da legislação. Após o vencimento deste prazo, os fiscais retornarão aos locais.

Em caso de reincidência ou descumprimento, o órgão instaura um processo administrativo, mediante auto de constatação, que será encaminhado ao setor jurídico do Procon, para a aplicação de multas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon orienta a população a denunciar irregularidades, como é o caso da cobrança por sacolas que contenham logomarcas. As queixas podem ser registradas de forma digital, por meio do aplicativo Procon Feira de Santana, ou, presencialmente, na sede do órgão, situada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro. Para formalizar a denúncia, é necessário apresentar nota fiscal do produto e o registro fotográfico da sacola cobrada.



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