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Valdomiro Silva

Reparo de um equívoco, agente de trânsito terá, enfim, auxílio-fardamento

VALDOMIRO SILVA - 20 de Maio de 2026 | 17h 45
Reparo de um equívoco, agente de trânsito terá, enfim, auxílio-fardamento

Completa 28 anos, em 8 de setembro, a criação do cargo de agente de trânsito na Prefeitura de Feira de Santana. A função passou a existir em 1998, quando da aprovação, pela Câmara, da Lei Municipal número 2.021, que municipalizou o gerenciamento do tráfego local e instituiu a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).

Clailton Mascarenhas era o prefeito. Ele herdou a gestão de José Falcão da Silva, de quem era vice, após a morte do titular com menos de um ano – apenas oito meses – de governo.

Demorou bastante para a Prefeitura preencher as 120 vagas de agentes previstas na lei. Apenas em 2001, já no primeiro de cinco mandatos do atual prefeito, Zé Ronaldo, aconteceu o primeiro concurso público realizado para tal finalidade. A admissão exigiu somente o ensino fundamental.

Um equívoco, diante da complexidade do cargo. Uma atualização dos requisitos ocorreu somente em setembro de 2022, quando a Câmara aprovou o ensino médio completo como escolaridade mínima, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

A Prefeitura de Feira de Santana faz agora uma correção extremamente necessária, ao instituir o auxílio fardamento para os agentes. Reivindicação antiga da classe, finalmente acolhida.

O benefício, na verdade uma obrigação do poder público, para com estes servidores, vai estar previsto no Estatuto do Servidor Público do Município, após a aprovação hoje, em primeira e segunda votações, pela Câmara, do Projeto de Lei Complementar de número 15/2026, de autoria do Poder Executivo.

A matéria instituindo a obrigatoriedade entre as gratificações e adicionais dos servidores municipais será agora sancionada pelo prefeito Zé Ronaldo. Ele considera importante normatizar e garantir respaldo legal à concessão do benefício, voltado à aquisição de vestuário funcional utilizado pelos servidores da SMT.

Diz o gestor: “O fardamento é essencial para a identificação dos agentes, segurança operacional, padronização visual e eficiência na prestação do serviço público. A administração municipal avalia que a medida contribui para a valorização profissional da categoria e a melhoria do atendimento à população”.

Os critérios, limites e forma de concessão do auxílio serão regulamentados posteriormente por decreto do Poder Executivo, “com previsão de mecanismos de controle e transparência”. O superintendente de Trânsito, Ricardo da Farol, disse à coluna que em aproximadamente 15 dias estará em condição de publicar o decreto regulamentando a medida.

Que não seja realmente demorado este processo. A concessão do auxílio-fardamento, para a categoria, chega com um atraso de quase três décadas, posto que deveria ter sido colocado em prática desde o primeiro dia de trabalho desses servidores públicos.

É o cúmulo, o agente ter que tirar dos seus limitados vencimentos um valor para adquirir a farda usada em serviço. Afinal, isto não é a mesma coisa do auxílio-paletó, que até 2013, quando extinto, bancava terno e gravata para os nossos deputados federais.

A ideia, de acordo com o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito, Marcos Rogério, também entrevistado pela Tribuna, é de um custeio semelhante ao que a Prefeitura de Salvador mantém para os agentes na capital, algo em torno de R$ 1.100,00 anuais.

O pagamento por lá acontece no contracheque de fevereiro. Há rigoroso controle do uso do dinheiro por parte do agente, em Salvador, o que deve ser replicado aqui - o servidor é obrigado a apresentar comprovante da aquisição do fardamento, sob pena de ter que devolver o recurso.

Um melhor aproveitamento dos agentes públicos de trânsito, por uma ação mais efetiva na organização do tráfego de veículos e apoio ao pedestre, é uma reclamação também histórica, nesta cidade. Mas sobre este assunto, falaremos outro dia.



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