Completa 28 anos, em 8 de setembro, a criação do cargo de
agente de trânsito na Prefeitura de Feira de Santana. A função passou a existir
em 1998, quando da aprovação, pela Câmara, da Lei Municipal número 2.021, que
municipalizou o gerenciamento do tráfego local e instituiu a Superintendência
Municipal de Trânsito (SMT).
Clailton Mascarenhas era o prefeito. Ele herdou a gestão de
José Falcão da Silva, de quem era vice, após a morte do titular com menos de um
ano – apenas oito meses – de governo.
Demorou bastante para a Prefeitura preencher as 120 vagas de
agentes previstas na lei. Apenas em 2001, já no primeiro de cinco mandatos do
atual prefeito, Zé Ronaldo, aconteceu o primeiro concurso público realizado
para tal finalidade. A admissão exigiu somente o ensino fundamental.
Um equívoco, diante da complexidade do cargo. Uma atualização
dos requisitos ocorreu somente em setembro de 2022, quando a Câmara aprovou o
ensino médio completo como escolaridade mínima, além de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) na categoria B.
A Prefeitura de Feira de Santana faz agora uma correção
extremamente necessária, ao instituir o auxílio fardamento para os agentes.
Reivindicação antiga da classe, finalmente acolhida.
O benefício, na verdade uma obrigação do poder público, para
com estes servidores, vai estar previsto no Estatuto do Servidor Público do
Município, após a aprovação hoje, em primeira e segunda votações, pela Câmara,
do Projeto de Lei Complementar de número 15/2026, de autoria do Poder
Executivo.
A matéria instituindo a obrigatoriedade entre as
gratificações e adicionais dos servidores municipais será agora sancionada pelo
prefeito Zé Ronaldo. Ele considera importante normatizar e garantir respaldo
legal à concessão do benefício, voltado à aquisição de vestuário funcional utilizado
pelos servidores da SMT.
Diz o gestor: “O fardamento é essencial para a identificação
dos agentes, segurança operacional, padronização visual e eficiência na
prestação do serviço público. A administração municipal avalia que a medida
contribui para a valorização profissional da categoria e a melhoria do
atendimento à população”.
Os critérios, limites e forma de concessão do auxílio serão
regulamentados posteriormente por decreto do Poder Executivo, “com previsão de
mecanismos de controle e transparência”. O superintendente de Trânsito, Ricardo
da Farol, disse à coluna que em aproximadamente 15 dias estará em condição de
publicar o decreto regulamentando a medida.
Que não seja realmente demorado este processo. A concessão do
auxílio-fardamento, para a categoria, chega com um atraso de quase três
décadas, posto que deveria ter sido colocado em prática desde o primeiro dia de
trabalho desses servidores públicos.
É o cúmulo, o agente ter que tirar dos seus limitados
vencimentos um valor para adquirir a farda usada em serviço. Afinal, isto não é
a mesma coisa do auxílio-paletó, que até 2013, quando extinto, bancava terno e
gravata para os nossos deputados federais.
A ideia, de acordo com o presidente da Associação dos Agentes
de Trânsito, Marcos Rogério, também entrevistado pela Tribuna, é de um custeio
semelhante ao que a Prefeitura de Salvador mantém para os agentes na capital,
algo em torno de R$ 1.100,00 anuais.
O pagamento por lá acontece no contracheque de fevereiro. Há
rigoroso controle do uso do dinheiro por parte do agente, em Salvador, o que
deve ser replicado aqui - o servidor é obrigado a apresentar comprovante da
aquisição do fardamento, sob pena de ter que devolver o recurso.
Um melhor aproveitamento dos agentes públicos de trânsito,
por uma ação mais efetiva na organização do tráfego de veículos e apoio ao
pedestre, é uma reclamação também histórica, nesta cidade. Mas sobre este
assunto, falaremos outro dia.