Os programas jornalísticos de rádio trataram, esta semana,
com bastante destaque, do pagamento, pela Prefeitura de Feira de Santana, dos
precatórios do Fundef, aos professores da Rede Municipal de ensino. A APLB
reivindica a remuneração com os juros que a União paga a estados e municípios
por ter atrasado o repasse do Fundo. A entidade de classe, no entanto, não
obteve sucesso nesta reivindicação.
A Câmara Municipal votou Projeto de Lei (PL) do Poder
Executivo, hoje, em primeira e segunda discussões, determinando pagamento sem
os juros, o que os professores temiam, pois segundo eles isto reduz
consideravelmente os valores a receber. Portanto, a Prefeitura terá autorização
legislativa para tal, assim que a lei seja sancionada, o que deverá ocorrer nos
próximos dias.
O prefeito Zé Ronaldo seguiu o mesmo caminho de Jerônimo
Rodrigues com os precatórios liberados pela União ao Governo da Bahia. O
governador petista não autorizou o repasse da parte que cabe aos professores da
rede estadual somando o valor dos juros, alegando que o Supremo Tribunal
Federal não obriga estados e municípios a fazê-lo.
Segundo o STF, diferente do valor principal, verba carimbada
para a educação, os juros dos precatórios do Fundef não estão obrigatoriamente
vinculados à mesma destinação constitucional. No entanto, não veda, de maneira
expressa, que os entes federativos paguem essa diferença por conta própria
através de leis locais, como ocorreu em alguns estados e municípios do país -
Recife, por exemplo, que resolveu contemplar o pleito dos professores.
O STF entrou em cena sem dar uma contribuição relevante, pois
não decidiu de maneira objetiva. É lamentável que a legislação do Fundef seja
omissa a este respeito, permitindo toda sorte de interpretação, por parte dos
prefeitos, governadores e suas procuradorias jurídicas. Evidentemente, se a
coisa se torna facultativa, a maioria dos gestores vai optar por não pagar a
correção.
Em Feira, Ronaldo tenta diminuir a confusão se comprometendo,
caso o judiciário decida em segunda instância (Tribunal de Justiça do Estado)
que os professores tem direito aos juros, de autorizar o pagamento. A APLB
deverá judicializar a questão, se já não o fez.
Esta polêmica pode estar com os dias contados. Um projeto de
lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca garantir que os juros e a
correção monetária incidentes sobre os precatórios do Fundef também sejam
repassados aos professores no rateio dos 60% a que a categoria tem
direito.
Foi aprovado ontem à noite, em Brasília, o regime de urgência
para a matéria. O clima por lá é fortemente favorável à aprovação da medida. Em
pleno ano eleitoral, deputados não vão correr o risco de contrariar o interesse
dos docentes das redes municipal e estadual em todo o país. A votação deve
ocorrer nas próximas semanas.
É claro que prefeituras e estados, sabendo disso, estão
apressando os processos de remuneração. Assim, quando a lei estiver aprovada, e
não tendo havendo efeito retroativo, não poderá mais mudar o que já foi feito.
Assim, o repasse com juros deverá ser posto em prática nas futuras parcelas
atrasadas do Fundef a serem liberadas pelo Governo Federal.