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Valdomiro Silva

Legislação omissa e STF deixa brechas estimulando Estado e Município a não pagar juros de precatórios a professores

VALDOMIRO SILVA - 23 de Abril de 2026 | 17h 05
Legislação omissa e STF deixa brechas estimulando Estado e Município a não pagar juros de precatórios a professores
Professores comparecem à Câmara de Feira, mas projeto aprovado impede pagamento de juros dos precatórios - Foto: Divulgação APLB

Os programas jornalísticos de rádio trataram, esta semana, com bastante destaque, do pagamento, pela Prefeitura de Feira de Santana, dos precatórios do Fundef, aos professores da Rede Municipal de ensino. A APLB reivindica a remuneração com os juros que a União paga a estados e municípios por ter atrasado o repasse do Fundo. A entidade de classe, no entanto, não obteve sucesso nesta reivindicação.

A Câmara Municipal votou Projeto de Lei (PL) do Poder Executivo, hoje, em primeira e segunda discussões, determinando pagamento sem os juros, o que os professores temiam, pois segundo eles isto reduz consideravelmente os valores a receber. Portanto, a Prefeitura terá autorização legislativa para tal, assim que a lei seja sancionada, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

O prefeito Zé Ronaldo seguiu o mesmo caminho de Jerônimo Rodrigues com os precatórios liberados pela União ao Governo da Bahia. O governador petista não autorizou o repasse da parte que cabe aos professores da rede estadual somando o valor dos juros, alegando que  o Supremo Tribunal Federal não obriga estados e municípios a fazê-lo.

Segundo o STF, diferente do valor principal, verba carimbada para a educação, os juros dos precatórios do Fundef  não estão obrigatoriamente vinculados à mesma destinação constitucional. No entanto, não veda, de maneira expressa, que os entes federativos paguem essa diferença por conta própria através de leis locais, como ocorreu em alguns estados e municípios do país - Recife, por exemplo, que resolveu contemplar o pleito dos professores.

O STF entrou em cena sem dar uma contribuição relevante, pois não decidiu de maneira objetiva. É lamentável que a legislação do Fundef seja omissa a este respeito, permitindo toda sorte de interpretação, por parte dos prefeitos, governadores e suas procuradorias jurídicas. Evidentemente, se a coisa se torna facultativa, a maioria dos gestores vai optar por não pagar a correção. 

Em Feira, Ronaldo tenta diminuir a confusão se comprometendo, caso o judiciário decida em segunda instância (Tribunal de Justiça do Estado) que os professores tem direito aos juros, de autorizar o pagamento. A APLB deverá judicializar a questão, se já não o fez. 

Esta polêmica pode estar com os dias contados. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca garantir que os juros e a correção monetária incidentes sobre os precatórios do Fundef também sejam repassados aos professores no rateio dos 60% a que a categoria tem direito. 

Foi aprovado ontem à noite, em Brasília, o regime de urgência para a matéria. O clima por lá é fortemente favorável à aprovação da medida. Em pleno ano eleitoral, deputados não vão correr o risco de contrariar o interesse dos docentes das redes municipal e estadual em todo o país. A votação deve ocorrer nas próximas semanas.

É claro que prefeituras e estados, sabendo disso, estão apressando os processos de remuneração. Assim, quando a lei estiver aprovada, e não tendo havendo efeito retroativo, não poderá mais mudar o que já foi feito. Assim, o repasse com juros deverá ser posto em prática nas futuras parcelas atrasadas do Fundef a serem liberadas pelo Governo Federal.



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