O presidente Marcos Lima cancelou a sessão de hoje da Câmara de Feira de Santana, por falta de quórum - número mínimo de sete vereadores presentes, do total de 21, no horário de abertura dos trabalhos. Ele falou em atualizar o Regimento Interno para melhor tratar das penalidades por ausência. Conjunto de regras e normas que define como o Legislativo funciona, organiza e executa as suas atividades, espécie de manual de instruções para o dia a dia dos parlamentares, o texto tem sofrido mudanças pontuais, desde a maior reformulação registrada, em 2002, pela Resolução 393.
Uma delas acabou com a obrigatoriedade do vereador falar em pé. Eles podem continuar sentados, quando tem a palavra. Outra alteração, em 2021, acabou com a sessão que acontecia às segundas, transferindo-a para a quinta-feira. Eram incômodas para os edis, pois alguns se encontravam em viagem de fim de semana e precisavam retornar ao domingo. Uma outra alteração permitiu ao Vereador apresentar no máximo até 12 projetos de decreto legislativo, por legislatura, destinados à concessão do Título de Cidadão Feirense. Um exagero que deve ser corrigido, diga-se.
Em 2022, os vereadores decidiram antecipar a eleição para a nova Mesa Diretora (presidente, vices e secretários) para o segundo biênio da legislatura. Antes, este pleito acontecia na primeira sessão de retorno do recesso parlamentar de meio de ano. Assim, Eremita Mota foi eleita em junho de 2022, seis meses antes de assumir o cargo em 1o de dezembro de 2023. O leitor pode estar curioso quanto à eleição do atual presidente, Marcos Lima, que não seguiu a esta regra, acontecendo somente em 1o de janeiro de 2025. A explicação é que aquela alteração não modificou a eleição presidencial de início do mandato.
Também alterou-se, nos últimos anos, a forma de composição de Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Feira. A Justiça barrou a alteração que deliberou sobre o presidente nomear os membros de CPI. Tem que ser por sorteio. Como se vê nos vários exemplos, os vereadores mexem no Regimento Interno ocasionalmente, por vezes para contemplar interesses imediatos, de natureza política.
Não houve, durante todo esse tempo, uma ampla reformulação da peça regimental. A necessidade é indiscutível, segundo afirmou o especialista Mateus Souza, advogado da Casa, em palestra realizada em outubro do ano passado para vereadores e servidores. Observou que não apenas o Regimento, mas também a Lei Orgânica Municipal encontra-se defasada. À época atuando em cerca de 20 municípios, ele sugeriu a criação de uma Comissão Especial para "análise minuciosa", visando elaboração de proposta. Um outro especialista ouvido pela coluna diverge da ideia de uma reforma do Regimento: "É atualizadíssimo. Pode haver um ou outro aspecto (a se modificar), mas pontualmente".
Ao anunciar, esta manhã, que irá propor uma mudança no horário de presença obrigatória do vereador em plenário, Marcos Lima observou que o Regimento determina estar na Casa no início da Ordem do Dia (momento das votações), a partir das 10h30min, não até no máximo às 8h45min, quando a sessão começa. Não é preciso alterar. A Lei de número 4.247, de 13 de dezembro de 2024 (a mesma que estabelece os valores de subsídio para prefeito, vice, secretários e vereadores para o período de 2025-2028), já estabelece, em seu artigo 5o, parágrafo 2o, que a ausência sem justificativa do vereador, à reunião plenária, implicará em desconto no seu subsídio, proporcional à quantidade de faltas em relação ao total de sessões durante o mês.
A lei não remete simplesmente à Ordem do Dia, mas à sessão como um todo. Portanto, a Presidência já tem autorização legal para punir os vereadores que, ausentes, dão causa à suspensão dos trabalhos, com o respectivo desconto em folha. Aparentemente, no entanto, eles não temem perda financeira. Afinal, historicamente, presidentes da Câmara, salvo exceções, ameaçam nos pronunciamentos ou entrevistas mas, no fim das contas, não exigem provas de doença, missão especial, gala (casamento) ou nojo (luto) e o subsídio é pago de forma integral.
Talvez intimidasse o ausente contumaz a publicação, no Diário Oficial do Legislativo, mensalmente, de uma relação dos que chegaram atrasado às sessões, no período. Também os que não compareceram, independentemente de quais tenham sido as causas. O mesmo ocorreria em suspensão da Ordem do Dia por falta de quórum. A imprensa certamente se interessaria em repercutir o relatório e isto faria repensar o vereador que costuma atrasar por qualquer razão.
Mas também é importante a Câmara atentar para fatos como visitas do governador à cidade ou convites do prefeito aos vereadores para algo de relevância para o Município. Nessas ocasiões, líderes partidários devem propor a mudança do horário da sessão, para que se possa compatibilizar o comparecimento ao evento de natureza política ou governamental e o compromisso com o plenário.