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Valdomiro Silva

País vive expectativa de delação de Vorcaro sob desconfiança, após anulações da Lava-Jato

VALDOMIRO SILVA - 20 de Março de 2026 | 14h 11
País vive expectativa de delação de Vorcaro sob desconfiança, após anulações da Lava-Jato
Tecnicamente chamada de "colaboração premiada", a delação  é um acordo entre investigado, ou réu, com autoridades policiais ou o Ministério Público. Além de confessar práticas delituosas, o delator deve apresentar provas sobre o envolvimento de terceiros nos crimes pelos quais responde, em troca de benefícios  a exemplo de redução de pena, mudança para regime mais leve ou até mesmo o perdão judicial. Quando o delator é considerado, ao final do processo, como personagem principal dos crimes cometidos, ele não pode ser contemplado com esta última vantagem.

No Brasil, a delação premiada tornou-se um instrumento de grande repercussão principalmente a partir da Lava-Jato, considerada maior de todas as investigações anticorrupção da história do país. Sob a condução da  Polícia Federal e Ministério Público Federal, com foco na Petrobras, "desvendou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro, corrupção ativa/passiva e superfaturamento envolvendo políticos e grandes empreiteiras", como descreve a rede de televisão CNN.

A Lava-Jato resultou na prisão de figuras importantes dos cenários político e econômico nacional, a começar pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ficou  580 dias encarcerado em Curitiba.  Outras figuras muito conhecidas e levadas para a cadeia foram os ex-ministros José Dirceu , Antônio Palocci,  ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Entre empresários,  Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, Marcelo Odebrechet, ex-presidente da Odebrecht e o doleiro Aberto Youussef.

Também foram presos os gestores da Petrobras, Nestor Cerveró, ex-diretor  Internacional, e os ex-diretores de Serviços da empresa, Pedro Barusco e Renato Duque. O primeiro comprometeu-se a devolver cerca de US 313 milhões em contas na Suíça. Duque  chegou a devolver 20 milhões de euros). Todos estes personagens, que chegaram a confessar os seus crimes, foram soltos, sob alegação de ter havido falhas no andamento dos processos e inclusive em delações, pelo Supremo Tribunal Federal.

Vamos agora entender sobre o "acordo de leniência", outro instrumento jurídico previsto na Lei Anticorrupção. Em miúdos, vem a ser o nome de que se dá à delação premiada feita por pessoa jurídica, ou empresa, igualmente investigada por atos ilícitos. O acordo, nesse caso, é com a Administração Pública. A operação atingiu executivos de grandes empreiteiras, incluindo Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, UTC, Mendes Júnior, Engevix, OAS e Galvão Engenharia.

Este tipo de  colaboração  acontece, também, por meio de provas e identificação de outros envolvidos, com o objetivo de cessar a prática ilícita e recuperar danos ao erário. Note-se que a empresa precisa ser a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar e admitir  participação no ilícito. Os benefícios principais são redução de multa em até dois terços e a isenção de certas sanções, como a proibição de receber incentivos públicos. Em razão da Lava-Jato, grandes empresas assinaram os tais acordos de leniência e várias  condenações foram lastreadas  em delações. A Camargo Corrêa se comprometeu a devolver R$ 687 milhões.

Isto posto, vamos ao fato novo dessas linhas. A imprensa está alvoraçada, nesta sexta, com a transferência de Daniel Vorcaro, o dono do banco Master, do presídio para uma cela na Superintendência da Polícia Federal. Entendem os jornalistas acostumados a estas coberturas, em Brasília, que "habemus delacion". Me ocorrem, no entanto, algumas desconfianças, sobre esta possível colaboração premiada do banqueiro corupto e corruptor.

Uma dessas dúvidas é como o banqueiro vai se comportar diante de citações, em diálogos e fatos suspeitos captados pelas autoridades, dos ministros do Supremo Tribunal Federal  Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O primeiro, diante de contrato milionário de consultoria firmado pelo escritório de advocacia de sua esposa (R$ 129 milhões), com o banco. O segundo, mencionado pela Polícia Federal como sócio da Maridt, empresa que fez negócios com gestora ligada ao Master, com destaque para o resort Tayayá. Traria à tona Vorcaro, em delação, algo mais sobre estes fatos? Ou preferiria preservar determinadas autoridades políticas e judiciárias?

Mas o que mais me inquieta é o valor final desta eventual delação premiada. Afinal de contas, aquelas que foram feitas na Lava-Jato, pode se dizer, terminaram em pizza, sendo desconsideradas pelo próprio STF, que mediante argumentos jurídicos fundamentados em possíveis falhas processuais, autorizou devolução de dinheiro a quem havia restituído ao erário, anulou condenações e reconduziu à inocência alguns réus confessos. No Brasil, sobram brechas jurídicas para que as defesas se movimentem e desfaçam sentenças, por mais absurdo que isto possa parecer. Será mesmo que uma delação do Vorcaro não sofrerá nulidade adiante, a pretexto de algum recurso?


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