Nos últimos dias, é grande a repercussão uma denúncia, registrada no Maranhão, em que o jornalista Luiz Pablo afirma que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, "vem utilizando um veículo pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), custeado com recursos do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE), para fins pessoais e familiares". Ele escreveu que uma Toyota SW4 preta blindada "está sob posse do ministro e é frequentemente usada por sua esposa e filho em deslocamentos particulares na capital maranhense".
Você, caro leitor, já leu a primeira reportagem publicada pelo blogueiro, que se diz o "mais polêmico do Maranhão", sobre o tema, em 20 de novembro do ano passado? A imprensa dá pouco destaque ao texto mas é importante visitá-lo, antes de tirar conclusões.
Transcrevo aqui alguns trechos da reportagem que originou o imbróglio. Luiz Pablo afirma que o veículo, "segundo registros administrativos", integra o conjunto de quatro SW4 blindadas adquiridas pelo TJMA com recursos do FUNSEG-JE, destinado exclusivamente à segurança institucional de magistrados e às atividades do próprio Judiciário estadual.
Informa que o uso seria restrito (um é destinado ao presidente do Tribunal, desembargador Froz Sobrinho; dois ficam à disposição dos corregedores José Luiz e José Jorge; e o quarto foi originalmente reservado para apoio temporário a autoridades judiciais em missão oficial no Maranhão).
"A investigação do site constatou que essa última unidade foi repassada ao ministro Flávio Dino, de forma contínua e sem ato público que formalize a cessão", assinala o jornalista. O jornalista observa que a Resolução nº 83/2009 do CNJ é explícita ao determinar que veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão a que estejam vinculados, vedando o transporte de pessoas que não tenham vínculo com os serviços judiciais.
Pablo dá detalhes sobre o abastecimento do carro oficial, "com recursos públicos por meio do sistema Ticket Car, o mesmo utilizado para a frota institucional do Tribunal". Ainda, que a SW4 "utilizada pelo ministro" opera com placa reservada (fria), expedida pelo Detran-MA, recurso autorizado para serviço de inteligência.
Faz o jornalista, ainda, uma segunda denúncia: "Além do automóvel, o ministro conta com policiais militares lotados no TJMA, que atuam em sua segurança pessoal. Parte desses agentes foi deslocada da Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal para atender à escolta do ministro — estrutura que se soma à equipe de cinco policiais que ele já mantém, conforme a Lei nº 8.507/2006, que garante veículo oficial e segurança a ex-governadores do Maranhão".
Acusa não haver "registro de qualquer convênio, portaria ou deliberação do Conselho Gestor do FUNSEG-JE que autorize a cessão do veículo ao ministro", nem existiria ato publicado "que justifique o emprego de policiais militares do TJMA fora do âmbito da segurança dos magistrados".
Bem, o uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por parte de familiares de um ministro do Supremo Tribunal Federal, se confirmado (leio na imprensa que haveria vídeo com esposa e filho de Dino a bordo do carro) não soaria bem, evidentemente.
No entanto, o STF informa que, mediante termo de cooperação, "(o uso) se justifica por razões de segurança, em que o tribunal local disponibiliza veículos de sua frota, incluindo blindados, para o deslocamento de ministro e de sua família durante agendas no Estado". Existindo a formalidade, salvo melhor juízo, Dino não estaria cometendo uma ilegalidade.
Também pareceria um abuso, por parte de Dino, caso se confirme a veracidade da denúncia, que o ministro esteja contando com policiais militares lotados no TJ do Maranhão, em sua segurança, quando por lá se encontra - além daqueles aos quais ele tem direito como ex-governador. No entanto, aparência não tem valor jurídico algum.
O STF já justificou que a utilização de recursos de tribunais estaduais para a segurança de seus ministros é considerada prática legalmente amparada, fundamentada no princípio da cooperação institucional entre os poderes e na garantia da integridade física de autoridades.
É preciso a imprensa verificar o que há efetivamente documentado sobre esses direitos dos ministros do STF, do uso de carro e de policiais pertencentes aos tribunais.
Existem práticas no serviço público, e nós jornalistas gostamos muito de assim analisar, que embora possam não ferir a lei, são consideradas imorais. Em tese, Flávio Dino não comete, exatamente, ilegalidades, uma vez confirmados os termos de cooperação do STF com os tribunais estaduais de justiça.
Quando um jornalista, cuidadoso com sua credibilidade, faz denúncia, deve apresentar as relativas provas. Fato. Se recebe denúncia de terceiros, precisa apurar a veracidade, para então divulgá-la. Em sua polêmica nota de novembro do ano passado, Luiz Pablo não apresenta prova alguma, nem de uma coisa, nem de outra.
O artigo 12 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros diz que devemos: "...ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas; buscar provas que fundamentem as informações de interesse público".
O Código estabelecido pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) proíbe, explicitamente, a divulgação de informações sem a devida apuração e considera a acusação sem provas "uma das faltas profissionais mais graves". Adverte ainda a entidade que o jornalista é, "integralmente, responsável por tudo o que divulga. Publicar algo de má-fé ou com a intenção notória de prejudicar alguém (representação temerária) pode levar a punições éticas e encaminhamento ao Ministério Público".
Antes de publicar uma série de matérias acusando o ministro do STF de uso indevido de equipamentos e policiais do Tribunal de Justiça do Maranhão, o jornalista deveria ter consultado autoridades e especialistas, para ter certeza de que se trata de ilegalidades. Além de apresentar as provas.
Afinal, pode ser interpelado judicialmente e se não apresentá-las, sofrer penalidades previstas na legislação. Uma interpelação, a propósito, seria a medida a ser adotada, pelo próprio Dino, sem qualquer necessidade da intervenção do seu colega Alexandre de Moraes, que determinou busca e apreensão contra o jornalista mediante "indícios relevantes" de que o representado incorreu na prática de crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Diz a consultora jurídica Kátia Magalhães, hoje, na "Gazeta do Povo", com propriedade, que caberia ao ministro Dino, sendo ele mortal como qualquer cidadão brasileiro (isto quem acrescenta sou eu), sentindo-se injuriado, caluniado por reportagem, "ter ido a um juízo de primeira instância e ingressado com ação sobre crime contra a honra e (até no cível), pedindo reparação".
Alega ainda Moraes que o autor da publicação se valeu de "algum mecanismo estatal" para identificação e caracterização dos veículos "que permitiriam a exposição indevida relacionada à segurança de autoridades", o que considera "condutas gravíssimas". Quer dar uma relevância que o episódio não tem e causa a sensação de que seu objetivo é descobrir quem entregou os conteúdos a Luiz Pablo, remetendo a uma quebra do sigilo da fonte.
Parece muito claro, portanto, que Alexandre de Moraes exagerou na dose. Sua iniciativa, salvo engano, não obteve apoio de organismos importantes no país - diferentemente das críticas, que partiram dos mais diversos juristas e instituições. Transparece querer intimidar profissionais de imprensa.
Ainda na "Gazeta do Povo", de Curitiba, o advogado e historiador Ênio Viterbo recorda que, quando a famosa Malu Gaspar, do gigante "O Globo", também sem revelar fontes, levou a público o contrato de consultoria da ordem R$ 129 milhões que a advogada esposa de Moraes manteve com o banco Master, de Vorcaro, a reação do ministro não passou de uma negativa por meio de nota. O que levou o jurista a pensar que o ministro aplica pesos e medidas diferentes diante de jornalistas da periferia do país em relação à denominada grande imprensa.