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Valdomiro Silva

Daqui a 10 dias, Coelba terá que cumprir 'lei dos 15 minutos' em atendimento ao público; Embasa, ainda não

VALDOMIRO SILVA - 03 de Março de 2026 | 20h 06
Daqui a 10 dias, Coelba terá que  cumprir 'lei dos 15 minutos'  em atendimento ao público; Embasa, ainda não
Foto: Blog do Velame

Dentro de 10 dias, a Coelba vai precisar fazer uma radical adequação no atendimento,  aos seus clientes, em Feira de Santana. Este é o tempo que falta, dos 120 dias previstos em lei municipal, para que a concessionária do serviço de energia elétrica comece a atender as pessoas presentes nas filas, em seus escritórios de recepção ao público, no tempo máximo de 15 minutos. Autor da lei, sancionada no dia 12 de novembro de 2025, pelo prefeito José Ronaldo, o vereador Jorge Oliveira fez esta lembrança, em pronunciamento na sessão de hoje da Câmara. Esta é uma lei bastante oportuna, um gol assinalado pelo vereador e pelo Legislativo, pois os consumidores sofrem na pele, as dificuldades de serem atendidos nas unidades da Neoenergia, multinacional  responsável pela Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia. 


Jorge Oliveira  disse ter conversado com o titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Feira), Maurício Carvalho, solicitando-lhe que, imediatamente após  o fim do período concedido para as necessárias adaptações,  a Coelba  passe a ser fiscalizada. O superintendente assegurou que irá, sim determinar a devida fiscalização para exigir a aplicação da medida legal. É seu dever.


O descumprimento do dispositivo acarretará em multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, podendo chegar a suspensão temporária do "funcionamento da unidade infratora". Aqui, provavelmente, a lei se refere não ao serviço prestado pela Coelba, mas ao atendimento no escritório onde não cumpre os 15 minutos. A lei prevê que o Poder Executivo a regulamentará "no que couber, inclusive quanto à fiscalização e aplicação das sanções administrativas". Não se tem notícia de que tenha ocorrido a regulamentação, mas segundo um especialista consultado pela Tribuna, isto não impediria a vigência.


“Saibam os cidadãos que faltam apenas 10 dias para que a Coelba seja obrigada a respeitar o tempo de 15 minutos para atender aos seus clientes", disse o vereador.  Legislação semelhante foi criada nos anos 90, pela Câmara, em projeto de lei do então vereador Messias Gonzaga, impondo à rede bancária o atendimento obrigatório ao público, igualmente, em 15 minutos depois de obter o tíquete no computador da agência registrando sua presença. 


A exemplo do que ocorre com os bancos, em datas específicas, "dias de grande movimento", segundo a lei, o tempo de espera nas unidades de atendimento ao público da Coelba  será de 30 minutos, "desde que haja justificativa visível". Para garantir a aplicação da lei com eficácia, Coelba  deve instalar sistemas de controle eletrônico ou manual de senhas, com emissão de comprovante de data e horário da chegada do cliente ao local.  


Embora o boletim informativo da Câmara informe que também a Embasa terá que cumprir esta obrigação, a Tribuna Feirense apurou que lei semelhante, de autoria do mesmo vereador, aprovada pelo Legislativo em 9 de novembro de 2024, não chegou a ser sancionada pelo Poder Executivo, tampouco promulgada pelo presidente da Casa da Cidadania, Marcos Lima. Desta forma, não é verdadeira a informação, que tem sido compartilhada pelos vários veículos de comunicação, que a companhia responsável pelo abastecimento de água e tratamento do esgoto tenha que se adequar no atendimento ao público, em 10 dias, para cumprir os 15 minutos.  





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